Candidaturas a prefeito de Aragominas são impugnadas a pedido do MPE
Flávio Herculano
O município de Aragominas, localizado no Norte do Estado, a 408 km de Palmas, teve as duas únicas chapas ao cargo de prefeito e vice-prefeito indeferidas pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. As ações de impugnação de registro de candidatura foram propostas pelo Promotor de Justiça Moacir Camargo de Oliveira, da Comarca de Araguaína, e acatadas pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Milene de Carvalho Henrique.
A primeira ação impugnou o registro de Antônio Mota, atual prefeito e candidato à reeleição pela coligação “Aragominas no rumo certo”, pela rejeição de sua prestação de contas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A impugnação alcança também o candidato a vice-prefeito, Antônio Libânio dos Reis, em decorrência da unidade da chapa.
Na segunda ação, foi impugnado o registro de candidatura de Divino Pereira da Silva, que concorria a vice-prefeito na coligação “Muda Aragominas”, decisão que atinge também o candidato a prefeito Sebastião Tatico Borges, em face da chapa ser única. Silva, que já foi prefeito, teve suas contas referentes a 2006 rejeitadas pelo TCE.
As decisões da Justiça Eleitoral referentes às candidaturas em Aragominas foram proferidas, respectivamente, nos dias 8 e 7 de agosto.
Muricilândia
Também em virtude de ação proposta pelo Promotor de Justiça Moacir Camargo de Oliveira, a juíza eleitoral Milene de Carvalho Henrique impugnou, no último dia 10, a candidatura de Rubens Gonçalves de Aguiar, que concorria a prefeito de Muricilândia, no Norte do Estado.
Nesse caso, além de ter as contas rejeitadas quando prefeito, considerou-se que Aguiar não se desincompatibilizou, no prazo legal (4 meses antes do pleito), de cargo de direção na empresa de transporte de passageiros Viação Lontra. A empresa é detentora de concessão do Estado e seus ônibus intermunicipais fazem a linha Araguaína-Muricilândia, fato que a Justiça Eleitoral considerou poder influenciar no resultado das eleições.