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MPE pede afastamento do prefeito de Palmeirante por utilizar laranjas e fraudar consignados

Atualizado em 13/08/2012 15:40

Denise Soares

O Prefeito de Palmeirante é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar documentos de “servidores” para obter empréstimos consignados em benefício próprio. O esquema foi denunciado por vítimas que perceberam o golpe após constatarem o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa foi ajuizada, no último dia 08, quarta-feira, contra o Município de Palmeirante, o Prefeito Municipal, Cláudio Henrique Almeida de Brito; o secretário municipal de finanças do município, Cleusivan Fernandes da Rocha, além do Banco do Brasil S/A e do gerente da agência do município, Marconi Rodrigues Barros, acusado de participar do esquema.

Segundo o que foi apurado pela Promotoria de Justiça de Filadélfia, as cinco vítimas eram pessoas extremamente humildes e foram ludibriadas e induzidas pelo secretário a abrirem uma conta no Banco do Brasil sob a alegação de que receberiam “dinheiro relacionado a um fundo perdido que se originava quando a inflação do país era boa”. Sem tomarem conhecimento, foram nomeadas pelo prefeito para diversos cargos do alto escalão do executivo municipal.

O Prefeito foi ainda mais longe e falsificou os contracheques, aumentando consideravelmente a remuneração dos supostos servidores em valores que iam de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). “Tais servidores, além de formalmente receberem elevadíssimos salários se comparados com os demais servidores municipais, nunca trabalharam um dia sequer, muito menos receberam tais valores. Assim, resta-nos claro que a remuneração de tais servidores era desviada pelo prefeito municipal e pelo secretário de finanças”, concluiu o Promotor de Justiça Tarso Rizo de Oliveira Ribeiro.

Os empréstimos variaram entre R$ 27.200,00 (vinte sete mil e duzentos reais) e R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) com parcelas que ultrapassavam R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), no entanto, os valores referentes às parcelas descontadas em contracheque não foram repassadas ao Banco do Brasil pelo município, razão pela qual as vítimas tiveram seus nomes inclusos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Quando notificado pelo MPE, o Prefeito Municipal enviou cópias modificadas dos contracheques à Promotoria de Justiça, constando neles remuneração entre R$ 510 (quinhentos e dez reais) e R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), valores inferiores àqueles utilizados como base para os empréstimos obtidos junto ao Banco.

Diante do exposto, a ACP requer à Justiça que determine, liminarmente, o bloqueio dos bens de todos os réus na quantia de R$ 333.000,00 para cada, até o provimento final da ação e, no mérito, o afastamento dos envolvidos dos cargos públicos ora exercidos, suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais a Cláudio Henrique de Almeida Brito e Cleusivan Fernandes da Rocha.