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Justiça determina fornecimento de medicação alternativa a paciente

Atualizado em 10/08/2012 11:35

Flávio Herculano

 

Em atendimento ao pedido liminar presente em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no último dia 5, pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza, da Comarca de Tocantínia, o juiz Marco Antônio Silva Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Miracema, determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Governo do Estado forneça medicamento alternativo prescrito para o paciente José Ferreira da Silva, de Lajeado.

 

O paciente, segundo a Ação, sofre de “retocolite ulcerativa idiopática”, grave e de difícil controle clínico, caracterizada pela inflamação da mucosa do intestino grosso. O medicamento Humira, objeto de pedido do paciente feito anteriormente à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), foi receitado como a última alternativa ao tratamento da doença, visto que o que vinha sendo utilizado não surtia mais efeito. Porém, a Sesau negou o fornecimento alegando que a enfermidade de José Ferreira não consta entre as relacionadas a serem tratadas com o Humira, considerado de alto custo.

 

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o poder público deve implementar políticas que garantam aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar, o juiz determinou ao Estado o fornecimento da medicação no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, fica imposta multa de R$ 5 mil ao Governador do Estado.

 

A decisão judicial levou em conta também que a medicação foi prescrita por profissional qualificado, com currículo anexo aos autos.