Justiça determina fornecimento de medicação alternativa a paciente
Flávio Herculano
Em atendimento ao pedido liminar presente em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no último dia 5, pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza, da Comarca de Tocantínia, o juiz Marco Antônio Silva Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Miracema, determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Governo do Estado forneça medicamento alternativo prescrito para o paciente José Ferreira da Silva, de Lajeado.
O paciente, segundo a Ação, sofre de “retocolite ulcerativa idiopática”, grave e de difícil controle clínico, caracterizada pela inflamação da mucosa do intestino grosso. O medicamento Humira, objeto de pedido do paciente feito anteriormente à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), foi receitado como a última alternativa ao tratamento da doença, visto que o que vinha sendo utilizado não surtia mais efeito. Porém, a Sesau negou o fornecimento alegando que a enfermidade de José Ferreira não consta entre as relacionadas a serem tratadas com o Humira, considerado de alto custo.
Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o poder público deve implementar políticas que garantam aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar, o juiz determinou ao Estado o fornecimento da medicação no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, fica imposta multa de R$ 5 mil ao Governador do Estado.
A decisão judicial levou em conta também que a medicação foi prescrita por profissional qualificado, com currículo anexo aos autos.