Fraude em regularização fundiária leva MPE a ajuizar ação contra ex-presidente do Itertins e envolvidos
Denise Soares
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Palmas, ajuizou nesta quarta-feira, 08, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra ex-servidores do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) e beneficiários com titulação de terra de forma ilegal.
A fraude na titulação, veio ao conhecimento do MPE através de denúncia da atual gestão do Itertins. A denúncia trata de ilegalidades cometidas pelo ex-presidente da autarquia, Onofre Marques de Melo, e pelo diretor técnico da época, Manoel Coelho do Nascimento, em benefício de João Batista Marques Barcelos e Nilzete Dantas Pires Barcelos, marido e esposa.
Segundo consta na Ação, no ano de 2010 Nilzete requereu regularização fundiária de uma propriedade com área de 480,857 hectares, localizada na Fazenda Santa Catarina, no município de Campos Lindos. Em seguida, a mesma concedeu amplos poderes ao marido João Barcelos, podendo assim representá-la.
Pelos procedimentos burocráticos, o Itertins seguiu com vistoria na propriedade e elaborou um laudo técnico afirmando que não havia benfeitorias e que no local existia apenas vegetação. De maneira deliberada, Manoel Coelho ignorou o laudo e afirmou haver benfeitorias e encaminhou o procedimento ao Presidente do instituto, com manifestação favorável ao deferimento do pedido. Por sua vez, Onofre autorizou a alienação da área ao requerente, sem ao menos determinar a realização de parecer da assessoria jurídica ou determinar novas diligências. A ação destaca ainda a agilidade com que todo o processo foi realizado, em menos de 04 dias.
Em outro parecer técnico realizado em verificação posterior ao procedimento, foram listadas todas as irregularidades, sendo inclusive recomendado ao atual presidente do Itertins o cancelamento do título outorgado. Entre os vícios apontados, estava o parcelamento da área sem a devida autorização do Governador do Estado.
Diante de tais constatações, o atual gestor declarou a nulidade do feito, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 22 de junho deste ano. Ao analisarem os autos, os Promotores de Justiça, Adriano Neves e João Edson de Souza, consideraram dolo evidente na atuação de todos os denunciados, chegando a denominarem a autarquia como “máquina de grilagem de terras públicas”. “Todos os envolvidos sabiam da impossibilidade de proceder à titulação de maneira legal, mas optaram então pela fraude organizada e deliberada em face do Itertins e, consequentemente, do Patrimônio Público do nosso Estado”, expuseram.
No documento, o Promotor de Justiça também se refere a outros 60 procedimentos sob análise, que, aparentemente, padecem da mesma ilegalidade.
Diante destes fatos, a Ação Civil Pública requer, liminarmente, o sequestro e o bloqueio dos bens imóveis de todos os acusados, em até duas vezes o valor do dano causado ao erário, incluindo-se os danos morais postulados, estimado preliminarmente em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Requer, ainda, a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos, bem como o bloqueio de transferência de quaisquer veículos automotores pertencentes aos requeridos.