Justiça condena Estado a reestruturar Polícia Civil de Araguaína e reformar CPPA e delegacias
Flávio Herculano
Em razão de Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2007 contra o Estado do Tocantins, sob a alegação de que a Delegacia Regional da Polícia Civil em Araguaína encontra-se “abandonada funcionalmente e desprovida da alocação dos recursos materiais humanos necessários”, a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, proferiu sentença condenando o Estado a dotar de pessoal a Delegacia e a reformar e equipar as delegacias de polícia que compõem a circunscrição e a Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA). A sentença foi proferida no último dia 31 de julho, sendo que o MPE tomou ciência da mesma na manhã desta segunda-feira, 6.
Segundo a decisão, o Estado tem 12 meses, contados a partir de 4 de novembro de 2011 (data da publicação do acórdão que confirmou a liminar) para promover a reforma física e equipar as unidades com mobiliário, armamentos, viaturas e demais equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento. Em caso de descumprimento, o Estado do Tocantins fica passível ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Quanto ao provimento de pessoal para a Delegacia de Araguaína, o Estado deverá providenciar, em até 60 dias, o quantitativo de 20 novos delegados, 60 agentes de polícia, 50 escrivães e 12 agentes penitenciários, devidamente concursados. Caso descumpra a decisão no tocante ao pessoal, acumula-se multa diária em igual valor de R$ 5 mil.
Além das delegacias localizadas em Araguaína, a sentença alcança os 16 municípios da Regional: Aragominas, Araguanã, Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Carmolândia, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Piraquê, Santa Fé do Araguaia, Wanderlândia e Xambioá.
Avaliação
“O Ministério Público do Tocantins e a sociedade esperam que, finalmente, o Estado cumpra o determinado pela sentença, tendo em vista que o direito à segurança pública deve ser tratado como absoluta prioridade, segundo a Constituição Federal de 1988”, avaliou a Promotora Araína Cesárea D'Alessandro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
Alegações
A decisão sustenta o argumento que a Regional de Araguaína, que abrange, além da sede, 16 municípios, conta com 24 delegacias e apenas 12 delegados, além de 40 agentes e 12 escrivães, quantitativo “muito inferior ao mínimo exigido”.
Reforçando a argumentação, é exemplificada a má distribuição de pessoal da área de segurança no Estado registrando-se que, em contraponto, somente na capital Palmas estão lotados 61 delegados, 126 escrivães e 146 agentes, “apesar do requerido alegar que a Segurança Pública passa por dificuldades em todo o Estado”, cita o texto da decisão. “A situação da segurança pública não é nova; ela se arrasta há anos e vem se agravando a cada dia”, reforça.
A decisão judicial cita o caso de delegados que não estão usufruindo suas folgas em virtude da sobrecarga de trabalho, o risco de fugas e a possibilidade de rebeliões para justificar que a Ação Civil Pública “não está a exigir o perfeito aparato, como quer fazer crer o Estado, mas tão somente o mínimo suficiente para viabilizar a prestação do serviço”.