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Pedido do MPE é atendido e Justiça bloqueia mais de R$ 5 milhões da conta do Governo do Tocantins

Atualizado em 03/08/2012 10:49

Denise Soares

Nesta terça-feira, 31, a Justiça determinou o bloqueio na ordem de R$ 5.102.264,43 da conta do governo do Estado. A decisão da juíza da Infância e Juventude de Araguaína, Julianne Freire Marques, visa cumprir sentença judicial proferida em 2008 em face de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requerendo a construção de um centro de internação para adolescentes autores de ato infracional na Comarca de Araguaína.
Em janeiro de 2011, o Promotor de Justiça Sidney Fiori iniciou a execução da sentença de Obrigação de Fazer, a fim de compelir o Estado a construir o Centro. Na época, o Governador José Wilson Siqueira Campos declarou que estava providenciando o remanejamento de parte do orçamento de 2012, inclusive informando sobre a doação de um terreno pela Prefeitura de Araguaína, onde o prédio seria construído, mas, ao analisar a Lei Orçamentária de 2012, ficou claro para o Promotor que os R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) lançados na LOA eram irrisórios diante da magnitude da obra.
Com a da omissão do Governo em não atender a determinação, em abril deste ano, mais uma vez, o MPE reiterou o pedido à Justiça, desta vez, solicitando o bloqueio de valores destinados à publicidade.
Na decisão, a juíza destacou os cinco anos de descumprimento da decisão judicial, ao longo dos quais três diferentes pessoas ocuparam o cargo de governador do Estado. “Todos ficaram cientes da decisão judicial e a ignoraram”, declarou. A juíza também justifica sua determinação contra o atual governo. “Embora tenha se passado mais de nove meses de sua intimação, este ignora a determinação judicial. Assim, denota-se a imprescindibilidade do emprego de medidas mais enérgicas a fim de quebrar a resistência abusiva do Estado em cumprir uma determinação judicial que transitou em julgado há mais de dois anos”, concluiu.
Além de bloquear os valores até o cumprimento da sentença, a Justiça determinou também ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Nilomar dos Santos Farias, que promova de imediato todos os atos administrativos necessários à construção e à implantação da Unidade de atendimento.