MPE requer e Justiça indefere candidatura de Elenil da Penha, candidato a vice-prefeito em Araguaína
Flávio Herculano
A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Julliane Freire Marques, acatou, nesta sexta-feira, 3, pedido de impugnação do registro de candidatura de Elenil da Penha, que concorre a vice-prefeito na chapa encabeçada por Ronaldo Dimas, da coligação Juntos por Araguaína. A ação foi proposta pelo Promotor Eleitoral do município, Sidney Fiori Junior, em virtude de Elenil da Penha figurar na lista de ficha suja do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação de suas contas enquanto presidente da Câmara de Vereadores daquele município.
A impugnação do candidato a vice alcança também o registro da candidatura do titular, Ronaldo Dimas, segundo a Resolução 23.373/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que em seu artigo 50 determina: os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos. Cabe recurso do candidato a vice-prefeito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O promotor eleitoral apontou ainda que, diante do impasse, a resolução 23.373 do TSE, em seu artigo 67, permite a substituição do candidato a vice-prefeito em decorrência do indeferimento do registro de sua candidatura.