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Promotor eleitoral de Araguaína relembra vedações de gestores e normas da propaganda eleitoral

Atualizado em 31/07/2012 10:52

Flávio Herculano

 

Considerando a vigência do período de eleições, o promotor de Justiça Eleitoral de Araguaína, Sidney Fiori Júnior, emitiu, nesta segunda-feira, 30, duas recomendações em que enumera as normas legais referentes à propaganda eleitoral e à conduta vedada aos gestores públicos. As recomendações são direcionadas ao prefeito de Araguaína, Câmara de Vereadores, presidentes de partidos, entidades policiais, e, no caso da recomendação sobre a propaganda eleitoral, também às emissoras de rádio, TV e jornais locais, entre outras entidades.

 

No que diz respeito à conduta vedada aos gestores, por exemplo, a Recomendação 003/2012, de seis páginas, lembra que não se deve ceder, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração, exceto para a realização de convenção partidária. Da mesma forma, não se deve ceder ou utilizar servidor público de qualquer esfera de poder (municipal, estadual ou federal) para atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado. Também é vedado utilizar, em favor de candidato, bens e serviços de caráter social do poder público.

 

Outra vedação diz respeito à nomeação, admissão ou demissão de servidores, sem justa causa, dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. No mesmo período, é proibida e remoção ou transferência de servidores e a supressão ou readaptação de vantagens – assim como não é permitido rever, de 10 de abril até a data da posse dos eleitos, a remuneração geral de servidores em valor que exceda a perda de poder aquisitivo ocorrida ao longo do ano eleitoral.

 

Ainda é proibida à administração a distribuição de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior. Também não se pode, para as solenidades de inauguração, contratar shows artísticos.

 

Propaganda
Quanto à propaganda eleitoral, a Recomendação 002/2012, de 13 páginas, destaca, entre as normas gerais, pontos como uso de alto-falantes, propaganda na internet e na imprensa, horário de realização de comícios (das 8h às 24h) e proibição de showmícios.

 

Com relação ao uso de alto-falantes e amplificadores, a Recomendação lembra que é permitido das 8h às 22h, desde que à distância mínima de 200 metros de unidades hospitalares, escolas, igrejas, teatros e sedes dos poderes.

 

Outros destaques

- Seja em fachada de comitês, em bens particulares ou placas, a dimensão da propaganda eleitoral não pode exceder quatro metros quadrados (4m²). Também ficam vedados adesivos, cartazes e outros meios de propaganda que, próximos uns dos outros, excedam os 4m².

 

- Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

 

- É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

 

- É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, em tamanhos pré-determinados.

Internet
- Em regra, a propaganda eleitoral na internet será realizada em site do candidato ou do partido ou coligação, com endereços comunicados à Justiça Eleitoral, e por meio de blogs, redes sociais ou sites de mensagens instantâneas cujo conteúdo seja de responsabilidade dos candidatos, partidos e coligações.

 

- Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

 

- Em sites da administração pública e de pessoas jurídicas, é proibida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita.

 

- Na internet, é livre a manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato durante a campanha eleitoral.