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MPE pede afastamento temporário do Prefeito de Axixá

Atualizado em 18/07/2012 14:33

Alayla Milhomem

Transferência de bem público para terceiro, despesas ilegais com diárias, repasse de recursos para a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) acima do permitido, são alguns dos motivos que levaram o Ministério Público (MPE) a pedir o afastamento, pelo período de 60 dias, do Prefeito de Axixá, Ruidiard de Sousa Brito.  

Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, protocolada no último dia 10, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida aponta diversas irregularidades, dentre elas o empréstimo de um aparelho de raio X pertencente ao município, para um médico residente em outro estado. Ainda conforme a Ação, com o intuito de conseguir vantagens políticas e beneficiar aliados políticos e pessoais,  o Prefeito teria compensado indevidamente a contribuição previdenciária no período de janeiro a agosto de 2011, no valor correspondente a R$ 1.153.325,59.

A Promotoria constatou que Ruidiard violou o sistema tributário municipal, ao deixar de fiscalizar e cobrar o pagamento de tributos. “Ficou evidente durante a apuração dos fatos, que o Prefeito  não inscreveu ninguém na dívida ativa, não lançou tributos, e não constituiu cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não existem  processos administrativos tributários e nem execuções fiscais, tudo para ganhar a simpatia da população e beneficiar pessoas ligadas a ele”, relatou o Promotor.

Paulo Sérgio mostra ainda, que o Prefeito deixou de repassar às instituições bancárias os valores descontados dos servidores em empréstimos consignados, no valor de R$ 140.002,82. O Prefeito também teria repassado para a Associação  Tocantinense   dos   Municípios   (ATM), em 2011, R$ 28.420,68, sendo que o valor era de apenas  R$ 11.132,31, ou seja, R$ 17.288, 37 a mais do que a lei permite.

De acordo com o Promotor de Justiça Paulo Sérgio, Ruidiard de Sousa também é acusado de autorizar despesas com diárias sem comprovar sua necessidade e se o beneficiário realizaria ou realizou, de fato, a viagem declarada, além de ter fracionado despesas no valor de R$ 24.864, 21 para a aquisição de material gráfico e hospitalar.

O Promotor explica que o afastamento temporário se faz necessário para instrução processual, uma vez que em contato com as provas, o Prefeito poderá destruir documentos, maquiar ou esconder fatos por meio da adulteração de documentos, inclusive com a formalização  de processos com data retroativa, e até mesmo aliciar testemunhas.

Na Ação, o prejuízo estimado causado ao patrimônio público é R$ 1.335.480,99.

Dos pedidos
Liminarmente, o Promotor de Justiça requer à Justiça, além do afastamento temporário, o bloqueio de bens do Prefeito com o objetivo de resguardar o ressarcimento ao erário, a busca e apreensão do equipamento de Raio X, de processos administrativos referentes à concessão de diárias, de processos administrativos referentes à compensação de créditos perante ao INSS.

No mérito, a Promotoria pede a condenação do Prefeito à perda de bens ou valores oriundos de enriquecimento ilícito, ressarcimento integral ao dano causado ao patrimônio público, perda da função pública, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.