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Justiça determina prazo de 24 h para Estado realize cirurgia em paciente internado no HGP

Atualizado em 09/07/2012 17:40

Denise Soares

Atendendo o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Juiz de Direito da Comarca de Tocantínia, Jorge Amâncio de Oliveira, determinou, no último domingo, 08 de julho, a realização de cirurgia para retirada de um tumor no lobo temporal direito do paciente Ancelmo Galvão Silva, internado há mais de dois meses no Hospital Geral de Palmas (HGP).

O paciente que já é deficiente físico, teve  a situação agravada e corre risco de morte caso não faça a cirurgia neurológica. De acordo com a família, a direção do HGP alega que a UTI está interditada e que algumas cirurgias não vêm acontecendo na unidade.

Ao conceder a liminar, o Juiz determinou o prazo de 24 horas para que o Estado do Tocantins forneça os meios necessários e realize a cirurgia indicada ao paciente. Caso não seja possível a realização no Estado, que o paciente seja removido para outra unidade, utilizando-se o sistema de saúde público ou privado para a efetivação do procedimento médico. Foi determinada a intimação, com urgência, do senhor Secretário Estadual de Saúde, Nicolau Carvalho Esteve, para que cumpra a decisão sob pena de crime de desobediência e de responder pela multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A Ação Civil Pública protocolada, no dia 06 de julho, foi assinada pelo Promotor de Justiça de Tocantínia João Edson de Souza.