MPE propõe ação contra ex-prefeito de Miranorte, Stalin Bucar
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Miranorte, Stalin Juarez Gomes Bucar, visando ressarcimento ao erário. Conforme informações apuradas pelo Promotor de Justiça Vilmar Ferreira de Oliveira, entre os anos de 2001 a 2004, na condição de Prefeito, Stalin Bucar, deixou de efetuar o pagamento de faturas de energia elétrica referentes ao consumo de unidades consumidoras sob sua responsabilidade, no período compreendido entre os meses de agosto de 2001 a setembro de 2003.
Com o intuito de receber os valores devidos, a Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) ingressou com ação de cobrança na época e a Justiça condenou o Município de Miranorte a pagar as verbas devidas. O valor inicial das faturas, conforme se verifica, antes de ser executadas pela empresa concessionária, incluídos a multa e atualização, era de R$108.247,17 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), com o ajuizamento da ação de cobrança, em razão dos atrasos e da inércia do então gestor tais valores, no decorrer da respectiva ação, foram novamente atualizados judicialmente, apurando-se um acréscimo de R$ 194.103,22 (cento e noventa e quatro mil, cento e três reais e vinte e dois centavos), chegando a totalizar R$302.350,39 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos).
Aos referidos valores acima, acrescentaram-se judicialmente valor da multa (2%), o correspondente a quantia de R$6.047,01 (seis mil, quarenta e sete reais e um centavo); honorários advocatícios, no valor de R$30.235,04 (trinta mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatro centavos); custas judiciais no valor de R$3.915,43 (três mil novecentos e quinze reais e quarenta e três centavos). Para a Promotoria de Justiça, é evidente o prejuízo causado ao erário devido a inadimplência do gestor, evidenciando improbidade administrativa. “Foi constatado que houve grave violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos administrativos” frisou o Promotor de Justiça Vilmar Ferreira.
Não Ação, o MPE requer que o ex-gestor seja condenado a ressarcir o dano causado ao erário e devolva R$ 234.300,70 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos reais e setenta centavos) aos cofres públicos.