MPE recomenda ao Detran mais rigor para o credenciamento de CFC´s
Denise Soares
Os Centros de Formação de Condutores (CFC) do Tocantins terão que se adequar ao Código de Trânsito Brasileiro, cumprindo a Lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Na próxima segunda-feira, 02, às 8h30, o Ministério Público Estadual (MPE) repassará ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) recomendação quanto às exigências para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores. Compete ao órgão (Detran) realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na ocasião, o Coordenador do Centro de Atendimento Operacional às Promotorias de Justiça (caop) do Consumidor, Procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior e o Promotor de Justiça Marcos Luciano Bignotti entregarão o documento com as orientações ao Diretor-Geral do Detran, Júlio César da Silva Mamede. O não cumprimento da recomendação poderá caracterizar omissão do órgão com possível instauração de Inquérito Civil.
A atuação do MPE foi necessária após denúncia de irregularidades do Sindicato dos Instrutores de Trânsito e Funcionários de CFC´s contra a associação, que estaria ignorando as exigências legais para o funcionamento dos Centros de Formação, comprometendo assim, a qualidade dos serviços e a segurança dos alunos.
Segundo a representação, falta infraestrutura para a realização das aulas, sendo que todo aparato é de responsabilidade da Associação do Centro de Formação de Condutores, que cobra R$ 100 de cada aluno para custear a manutenção da pista de moto e do percurso de veículos. Além disso, os profissionais reclamam da falta das mínimas condições de trabalho, como abrigo, banheiro, bebedouro e sinalização vertical e horizontal.
Os CFC´s que não cumprirem à Legislação estarão sujeitos as penalidades administrativas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê desde advertência até a cassação do credenciamento do infrator.