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MPE alerta candidatos sobre documentos necessários para registro de candidatura

Atualizado em 29/06/2012 15:38

Denise Soares

 

Considerando que os partidos políticos e as coligações têm até o dia 05 de julho para solicitar o registro de candidatos junto à Justiça Eleitoral, a Promotoria Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral (comarca de Palmas) expediu nesta terça-feira, 26, recomendação sobre as condições legais de elegibilidade daqueles que pretendem concorrer ao cargo eletivo. A recomendação tem a finalidade de evitar possíveis impugnações de candidaturas. O documento foi encaminhado ao Cartório Eleitoral da Capital que fez a distribuição às coligações, partidos e advogados.

 

 

Para tanto, os candidatos devem apresentar no ato do registro de candidatura os seguintes  documentos:

 

  • Certidões cíveis da Justiça Federal e da Justiça Estadual: ambos devem comprovar a não condenação transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por abuso de poder econômico ou político, bem como ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

  • Quando for o caso, apresentação de certidão expedida pelo órgão de fiscalização do exercício profissional;

  • Declaração pessoal de que não incorre em nenhuma das causas de inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar 64/90;

 

  • Documentos relacionados aos partidos ou coligações: Demonstrativo de Regularidade de atos (DRAP), Cópia da ata, digitada da convenção, além de alguns relativos ao candidato: formulário de requerimento de candidatura, declaração atual de bens assinada pelo candidato, certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual e pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial, fotografia recente do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização, as propostas defendidas pelos candidatos a prefeito, cópia de documento oficial de identificação, cópia do título eleitoral ou certidão de que é candidato é eleitor, comprovante de endereço, comprovantes de filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e de inexistência de crimes eleitorais.

 

Informa a Promotora Eleitoral, Ceres Gonzaga, que na sessão administrativa desta quinta-feira (28), o Ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento em favor do pedido de reconsideração apresentado pelo partido dos trabalhadores (PT), por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidaturas nas Eleições de 2012.

 

Confira a recomendação na íntegra.