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MPE recomenda ao prefeito de Palmas sobre uso de programas sociais em período eleitoral

Atualizado em 21/06/2012 16:22

Luciana Duailibe

Visando evitar o uso indiscriminado de programas sociais em favor de candidatos, bem como assegurar a legitimidade das eleições, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação nesta quarta, 20, ao Prefeito, Secretários Municipais e presidentes de partido  de Palmas, na qual constam proibições e medidas a serem tomadas pelos agentes públicos.

De acordo com o documento, assinado pela Promotora Eleitoral Céres Gonzaga de Rezende, fica proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2012, salvo em casos de calamidade pública, emergência ou em continuidade de programa social preexistente. Em caso de programas sociais iniciados em 2011, não são admitidas alterações substanciais que possam configurar um novo programa.

Fica vedado ainda o repasse de recursos materiais, financeiros e humanos a entidades vinculadas a candidatos ou pré-candidatos, bem como o uso de programas sociais que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações às eleições de 2012, cabendo ao Prefeito e Secretários Municipais orientar os servidores responsáveis pela sua execução.

Para efeito de acompanhamento, o MPE solicitou do Prefeito de Palmas que encaminhe à Promotoria Eleitoral, no prazo máximo de 15 dias, documento informando sobre os programas iniciados em 2011 e mantidos em 2012, data de criação, número de famílias beneficiadas por ano, tipo de benefício concedido, sustentação orçamentária, dentre outros requisitos.