Justiça afasta vereadores de Ponte Alta do Bom Jesus
Denise Soares
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), proposto em Ação Civil Pública (ACP), o Juiz de Direito de Taguatinga, Gerson Fernandes Azevedo, determinou liminarmente nesta quinta-feira, 14, o afastamento e a indisponibilidade dos bens dos vereadores de Ponte Alta do Bom Jesus Gerson Pereira Lima (Presidente da Câmara) e Sebastião Santana dos Santos (Tesoureiro).
Os parlamentares são acusados dilapidar o patrimônio público ao se apropriarem indevidamente de valores de empréstimos consignados descontados em folha de pagamento, não repassarem as contribuições previdenciárias descontadas em folha, locação de veículo sem a devida licitação ou justificativa de dispensa, utilização de veículo locado e combustível para fins particulares, emissão de cheques sem fundos, inclusive para agiotas, cujos valores foram utilizados para pagamento de dívidas particulares, desvio de dinheiro público mediante simulação de compra de material de escritório e proibição de acesso à documentação contábil da Câmara, que não presta contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) há mais de um ano.
Conforme apurado pelo Promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho, as ilicitudes praticadas pelos vereadores causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 59.550,43 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), isto sem ainda contabilizar os valores dos empréstimos que deixaram de ser repassados. “A sucessão e combinação dos fatos demonstram claramente a conduta dolosa e de má-fé dos requeridos”. A Ação foi motivada por denúncias de alguns vereadores, confirmadas em depoimentos de servidores concursados da Casa.
Além de todas a ilicitudes apontadas, foi verificada situação caótica na Câmara Municipal, que segundo levantamento da Promotoria de Justiça, encontra-se sem condições de funcionamento, pois os serviços de energia elétrica, água e telefone encontram-se cortados. “Atos dessa natureza, oriundos de agentes públicos, agridem ao mais rude senso de dignidade, pois denotam a total falta de compromisso dos vereadores com a Instituição da qual se dizem representantes, uma verdadeira falta de decoro”, ressaltou o Juiz de Direito.