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A pedido do MPE, Justiça condena políticos por propaganda extemporânea em Araguaína

Atualizado em 01/06/2012 17:50

Luciana Duailibe

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, no último dia 22, a condenação do senador João Ribeiro e de Ronaldo Dimas, pré-candidato ao cargo de prefeito de Araguaína, por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a Ação, protocolada pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior em setembro de 2011, o futuro candidato teria se apresentado ao lado do senador João Ribeiro e outras lideranças políticas, em evento do partido, ocasião em que teriam sido afixadas faixas em vias públicas anunciando o apoio do senador à sua candidatura. Pela lei, este tipo de propaganda só pode ocorrer a partir do dia 06 de julho do ano da eleição.

João Ribeiro deverá pagar multa de R$ 8.000,00 por propaganda eleitoral antecipada e Ronaldo Dimas, principal beneficiário de tais irregularidades, que teve o seu nome citado duas vezes nas faixas, deverá pagar R$ 16.000,00 por contrariar o disposto na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

No entendimento da Juíza Eleitoral Julianne Freire Marques, tais atos configuram desrespeito ao processo eleitoral democrático, além de conferir condições de desigualdade à disputa.