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Carta defende atuação investigatória do MP e controle externo da atividade policial

Atualizado em 30/05/2012 16:06

Ana Paula

Representando o Ministério Público Estadual (MPE), o Promotor de Justiça Leonardo Blanck participou, nos dias 24 e 25 de maio, do II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento foi realizado em Brasília e teve como tema principal a letalidade em ações policiais. Foi aberto pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel e contou também com a participação de especialistas em segurança pública. Na reunião, os membros do Ministério Público aprovaram a “Carta contra a Impunidade e a Insegurança”.

O documento defende o pressuposto de que a investigação conduzida pelo Ministério Público atende a interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais. “A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório exercidos pelo Ministério Público implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo na defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas”, diz o documento.

A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os participantes do evento, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando os interesses da sociedade.

Para o Promotor de Justiça Leonardo Blanck, é imprescindível o poder investigatório constitucional do Ministério Público, em caráter subsidiário, por ser uma lídima arma na luta da sociedade contra a criminalidade. “Ao Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, lhe cabe, não só resguardar pelo mais fundamental dos direitos do ser humano, qual seja, a vida, mas também fazer cumprir a escorreita investigação dos fatos tidos como típicos ao direito penal”, destacou o Promotor de Justiça.

A carta expressa também que “Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo o Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, Coaf, Corregedorias e Auditorias, dentre outras”, diz a Carta.

O documento menciona ainda como a atuação dos Promotores e Procuradores no controle externo da atividade policial, com base no diálogo com o cidadão e com a sociedade civil organizada, contribui para a garantia dos direitos humanos nas ações policiais, para a identificação de irregularidades, desvios e abuso no poder da polícia e para o aumento da eficiência policial. Os participantes salientam a “absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais”.