Recomendação do MPE quer inibir uso de veículos da prefeitura para fins particulares em Alvorada
Luciana Duailibe
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou, nesta terça, 23, o Prefeito de Alvorada, Reginaldo Martins Rodrigues, a fim de que promova a revogação da lei municipal que autoriza a utilização de veículos e máquinas pertencentes ao município para fins particulares.
A Lei Municipal nº 782, editada em junho de 2005, permite que quaisquer pessoas utilizem veículos e máquinas oficiais pertencentes ao Município, desde que dois terços dos vereadores concordem com o "empréstimo" dos veículos.
O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da recomendação, ressalta que desde que a lei entrou em vigor, máquinas, caminhões e os ônibus da prefeitura tem sido cedidos para particulares, com finalidades diversas, tais como transportar fiéis para cultos e eventos religiosos, conduzir jogadores e torcedores para participar de campeonatos de futebol e até mesmo de excursões turísticas em outro estado, como ocorrido em março deste ano, em que um ônibus da Prefeitura transportou cerca de 40 pessoas, entre servidores, familiares e amigos, para participar de uma excursão em Caldas Novas (GO).
No entendimento do Promotor de Justiça, a Lei é inconstitucional, vez que afronta os princípios basilares da administração pública, e também contraria o disposto em leis federais, que consideram as condutas ali retratadas atos de improbidade administrativa (art. 9º, IV e 10, II e art. 11 da Lei nº 8.429/92) e ao mesmo tempo crime (art. 312 do Código Penal). Nesse sentido, recomendou o Prefeito a encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de dez dias, com vistas à revogação da Lei. O Presidente da Câmara Municipal, Oilton Floriano da Silva, também foi oficiado e deverá impedir que vereadores assinem autorização para emprestar os veículos da Prefeitura com base nessa lei.
O descumprimento das recomendações importará no ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sujeitando os infratores às penas de ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades.