Gestão da saúde no Tocantins é apurada pelo MPE
Os problemas relacionados a gestão da saúde no Tocantins já vem sendo analisados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e do Patrimônio Público.
Diante do desabastecimento hospitalar, em face da falta de entendimento do Estado e da organização social que administra os hospitais públicos, o Procurador de Justiça Marco Antônio Bezerra destaca que este problema sempre foi e sempre será do Estado, independentemente da execução direta ou indireta. “Eventuais desmandos contratuais entre Pró-Saúde e Estado, bem como danos à população, serão dirimidos nas respectivas áreas penais e de improbidade administrativa”, frisou o Procurador, ressaltando que o Estado não pode transferir problemas dessa natureza para a população, que não contribuiu ou colaborou para o surgimento dessa situação.
Conforme a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a justificativa da falta de financiamento não é o motivo do desabastecimento hospitalar, e sim a ineficiência da Gestão Pública em conduzir o modelo de gestão hospitalar adotado. “É relevante considerar que o Governo decretou Estado de Calamidade Pública para justificar a terceirização que, comprovadamente, não deu certo”, concluiu a Promotora de Justiça.
Já foi instaurado também no Ministério Público Estadual, procedimento para apurar as irregularidades no gerenciamento da gestão hospitalar, apontadas no relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), da Secretaria Estadual de Saúde.
Histórico terceirização
O MPE ainda aguarda posicionamento da Justiça sobre um recurso (Embargo de Declaração) que reitera o pedido feito em Ação Civil Pública para que o Estado fosse impedido de terceirizar a saúde pública. O recurso foi protocolado no dia 25 de agosto de 2011, na 1ª na Vara da Fazenda Pública de Palmas.
Na época da Ação Civil Pública, a magistrada limitou-se a opinar quanto à situação de calamidade, inclusive concedendo liminar ao M
PE, derrubando o decreto do Governo. A liminar foi cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Na própria liminar, a Juíza fundamentou a decisão no sentido de que “não pode o Estado transferir integralmente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde para pessoas jurídicas de direito privado”.
Diante de tais fatos, o MPE interpôs recurso perante a Vara da Fazenda Pública, visando maior clareza à decisão da magistrada. Uma decisão da Justiça proferida no menor prazo possível seria importante para tomada das providências cabíveis.