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Prefeitura de Gurupi descumpre TAC para combate à dengue e MPE pede a execução do Município

Atualizado em 17/05/2012 15:52

Denise Soares

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na última quarta-feira, 14, com Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra o Município de Gurupi. A ação foi necessária diante da omissão do município em cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em dezembro de 2010, assim como o seu aditamento, em janeiro de 2011. Nesses acordos, a Prefeitura comprometia-se a implementar ações de combate à dengue na cidade.

Findado o prazo em maio do ano passado, constatou-se que algumas cláusulas foram cumpridas apenas parcialmente e outras sequer foram cumpridas. O mutirão de limpeza, que deveria ter ocorrido em todos os bairros e setores, aconteceu em apenas 20% deles. Em relação à notificação dos donos de lotes baldios para a limpeza dos mesmos, verificou-se que a Prefeitura, além de não inspecionar a totalidade dos imóveis, também não providenciou a limpeza  com posterior cobrança dos respectivos proprietários, isso porque não possui cadastro atualizado dos mesmos. O número de agentes de combate às endemias que realizam visitas às residências ainda foi considerado insuficiente, o que também pode ter levado ao não cumprimento da cláusula que determina um percentual mínimo de 95% de imóveis inspecionados.

Para o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, o descumprimento dessas e outras medidas pode ter acarretado o aumento no número de notificações da doença, que subiu de  377 casos, no ano de 2010, para  587 até novembro de 2011. “Se as medidas estabelecidas no TAC e no seu aditamento tivessem sido cumpridas pelo município de Gurupi, certamente, o aumento no número de notificações poderia ter sido evitado”, declarou Marcelo Lima Nunes.

A Ação de Execução de Obrigação de Fazer requer que o Município seja obrigado a cumprir, dentro do prazo de 60 dias, as obrigações contidas nas cláusulas do TAC, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso no cumprimento das obrigações, a ser paga pelo Prefeito Municipal, Alexandre Thadeu Salomão Abdalla.