Prefeitura e Câmara Municipal de Gurupi devem adequar portais da transparência
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura e Câmara Municipal de Gurupi para que regularizem seus portais de transparência de despesas e receitas públicas na internet, conforme as normas do artigo 48-a da Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo mencionado determina que os entes públicos disponibilizem informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso ao público – internet.
As informações referentes às despesas devem incluir todos os atos praticados pelas unidades gestoras, com a disponibilização de dados referentes ao número do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Quanto à receita, deverão conter o lançamento e o recebimento de toda a movimentação financeira das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Ainda de acordo com os Promotores de Justiça, atualmente os links sobre transparência nos sites da Prefeitura de Gurupi e da Câmara Municipal não atendem à Lei de Responsabilidade Fiscal, impossibilitando os cidadãos de exercerem plenamente a fiscalização dos recursos públicos.
No documento encaminhado pelo Ministério Público, os Promotores consideram que os inúmeros crimes praticados contra a Administração Pública por servidores podem ser evitados com a efetiva transparência das contas públicas e que a corrupção deve ser combatida com a ampla divulgação desses dados.
Os notificados têm prazo de dez dias para informar ao MPE sobre as providências adotadas. A recomendação foi assinada em conjunto pelos Promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, Pedro Evandro de Vicente Rufato, Diego Nardo e Marcelo Lima Nunes.