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A pedido do MPE, Justiça obriga município a custear tratamento médico

Atualizado em 26/04/2012 17:57

Após uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto do ano passado, a Justiça determinou ao Município de Pedro Afonso, no último dia 13, que deposite em Juízo o valor mensal de R$ 2.000,00 por mês, a fim de custear o tratamento médico de uma criança portadora de “atrofia muscular espinal infantil” e “tetraparesia flácida”, a qual necessita de tratamento médico fora do domicílio, dieta especial e cadeira de rodas.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto argumentou que a situação da criança é grave e que o Município não forneceu condições para que o tratamento pudesse ser realizado, sendo que a Constituição prevê acesso universal aos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade.

Numa decisão anterior, a Justiça já havia determinado ao Município a obrigação de ceder cadeira de rodas adaptada, aluguel de uma casa, acompanhamento de terapeuta e psicólogo, alimentação especial e o tratamento fora de domicílio, mas o Município não cumpriu a decisão. Diante do descumprimento, o Ministério Público reformulou o pedido a fim de que a Prefeitura custeasse o tratamento da criança.

Na decisão, a Justiça também determinou o bloqueio da conta bancária da Prefeitura, no valor de R$ 12.000,00, a fim de compelir o gestor a cumprir a determinação, que, segundo o Promotor de Justiça, foi plenamente atendida pelo Município.