Justiça determina ao Estado atendimento à dependentes químicos
Ascom/Defensoria Pública
Uma decisão judicial determinou ao Estado do Tocantins que adote as providências necessárias ao pronto atendimento, tratamento médico e internação, de forma gratuita e permanente, aos dependentes químicos que deles necessitem, desde que atestados e recomendados por Junta Médica Oficial ou especialmente designada para esta missão. A decisão é do juiz Sandalo Bueno do Nascimento e refere-se a uma Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, em face do Estado do Tocantins.
Na Ação, os órgãos solicitam à justiça que o Estado seja responsável pelo atendimento médico, a internação e o respectivo tratamento de todos os portadores de dependência química, dentro do território estadual, sem que seja necessário a proteção judicial individual de cada necessitado, por se tratar de direito constitucionalmente assegurado a todos, uma vez que o requerido ainda não se organizou para atender tal demanda, tornando imprescindível a judicialização coletiva, na esteira do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com o propósito de prevenir novos conflitos.
Em sua decisão, o Juiz determinou o pedido de atendimento dos dependentes exclusivamente em território estadual, porquanto não existem no Estado instituições capazes de suportar a demanda. Em caso de recusa injustificada de atendimento, por parte do Estado, foi imposta multa de R$ 200,00, por dia, de descumprimento, contados a partir da recomendação da Junta Médica, até o limite de R$ 6.000,00, por dependente, a ser revertida em proveito do tratamento médico do necessitado.
Foi fixado o prazo de 10 meses para que o Estado do Tocantins apresente uma proposta viável de solução definitiva e permanente, capaz de atender à demanda em território estadual, pelo menos nas principais cidades (Palmas, Araguaína e Gurupi) de modo a enviar para fora apenas os casos mais complexos.