A pedido do MPE, Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-presidente da Câmara de Araguaína
Luciana Duailibe
Com base em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no mês de março, a Justiça decretou, no último dia 29, a indisponibilidade dos bens de Aldair da Costa Sousa, ex-presidente da Câmara Municipal de Araguaína, a fim de garantir a reparação dos prejuízos causados ao erário municipal, em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, com atuação na Promotoria de Patrimônio Público de Araguaína, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, referente às contas do ano de 2006, constatou que o ex-presidente ordenou e realizou despesas ilegais, em desacordo com as normas que regem a administração pública. Só para ilustrar, mais de 90% da receita da Câmara foi gasto com pessoal, quando o limite máximo para esse tipo de despesa é 70% do total.
Como medida preventiva, o juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína, determinou a indisponibilidade dos bens de Aldair da Costa Sousa, no valor de R$ 1.347.169,55, a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público municipal.