MPE assina TAC com Município para regularizar ações do Conselho do Fundeb em Araguaína
Luciana Duailibe
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, firmou, na última terça, 10, um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Araguaína, a fim de assegurar o funcionamento regular do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o Promotor de Justiça, algumas dificuldades impostas pelo Município vêm prejudicando o pleno exercício das funções dos conselheiros, os quais reclamam constantemente da dificuldade de acesso aos dados necessários para a elaboração do parecer obrigatório enviado ao Tribunal de Contas.
No documento, o Promotor de Justiça ressalta algumas atribuições do Conselho, como acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados à Educação Básica, transferidos ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, bem como receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando e encaminhando parecer ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O Termo foi assinado pela procuradora-geral do município, pela secretária municipal de educação, pela presidente da Câmara do Fundeb e conselheiras, que se comprometeram a respeitar a paridade na composição do colegiado, evitando qualquer tipo de burla que comprometa a independência e a autonomia do órgão, e a dar a maior publicidade possível às eleições para colegiado escolar.
O Município comprometeu-se a garantir as condições materiais adequadas para a realização das atividades do Colegiado, bem como a encaminhar mensalmente ao Conselho ou Câmara Municipal do Fundeb a prestação de contas dos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, e enviar demonstrativo das despesas realizadas, balanços, relatórios e outros documentos, sempre que for solicitado.
Sidney Fiori ressalta que a omissão no envio da prestação de contas desses recursos e a não-disponibilização dos documentos mencionados pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeita a aplicação de multa diária de um salário mínimo.