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MPE nomeia perito para verificar infrações em hospitais

Atualizado em 23/03/2012 14:29

Ana Paula

O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, designou nesta quarta-feira, 21, o médico João Bosco Oliveira, servidor efetivo do Ministério Público Estadual (MPE) para atuar como Perito Oficial da Instituição nos hospitais públicos de Palmas. A iniciativa partiu dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania, Criminal, do Patrimônio Público e dos Direitos Humanos, coordenados pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, pelo Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra e pelo Promotor de Justiça  André Varanda.

A medida foi adotada em um Procedimento Administrativo que visa o intercâmbio permanente de informações acerca do descumprimento dos deveres funcionais dos servidores públicos lotados nos hospitais da rede pública estadual, para fim de responsabilização ética, administrativa, civil e criminal.

Para os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do MP é necessário que a Instituição atue de ofício, ou seja, antes dos danos,  e conheça essas infrações. “É atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição Federal. E ainda defender os interesses sociais e individuais e promover ação penal pública incondicionada e de improbidade administrativa.” A nomeação do médico João Bosco Oliveira como perito oficial do MPE tem caráter permanente.

Nesta quinta – feira, 22, o médico João Bosco já realizou a primeira visita no HGPP e constatou que havia leito de UTI desocupado sob a justificativa de que o leito estava reservado para atender eventuais decisões judiciais. Após  a constatação, um paciente da oncologia que necessitava de assistência de UTI foi encaminhado para o leito que estava desocupado. Para a Promotora de Justiça Maria Roseli “essa prática é passível de responsabilização criminal e por improbidade administrativa. Os agentes públicos responsáveis por gerenciar esse tipo de assistência são obrigados a garantir o acesso dos pacientes em leitos de UTI da rede pública, inclusive, encaminhando para outras unidades hospitalares dentro do estado e somente encaminhar para a rede privada após esgotada a capacidade de oferta pela rede pública” destaca a Promotora de Justiça.

A diligência do Ministério Público Estadual, visa aferir os problemas de gestão hospitalar com relação aos protocolos assistenciais, abastecimento, referência e contra referência, cirurgias eletivas, diagnósticos e procedimentos.