Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Ex-Prefeito de Sítio Novo é denunciado pelo MPE

Atualizado em 16/03/2012 09:50

Ana Paula


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi, titular da Promotoria de Axixá do Tocantins, ofereceu, no último dia 8, denúncia contra o ex-Prefeito Municipal de Sítio Novo do Tocantins, Antônio Araújo, e ex-secretárias do município que são filhas deste, pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

 

Os autos demonstram que o ex-gestor, ainda em 2007, celebrou contrato com o Banco Matone S.A. objetivando a contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento a ocupantes de cargos em comissão no valor bruto de R$ 115.313,27 (cento e quinze mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos). Os empréstimos  foram feitos em nome de quatro pessoas que ocupavam cargos de secretário municipal.
               

No entanto, segundo o Promotor de Justiça, os empréstimos foram realizados sem pretensão de serem quitados pelos servidores, mas sim pelo próprio Município. Ressalte-se que a Prefeitura, desde a celebração do contrato, nunca repassou devidamente ao banco o percentual referente à margem consignável na folha de pagamento dos mesmos, fato que levou o banco a ingressar com  Ação Cautelar na esfera cível, visando garantir o repasse dos valores.


Esse esquema criminoso que envolve Prefeituras e a instituição financeira Banco Matone já foi objeto de várias ações civis públicas ajuizadas em outros estados brasileiros. Diversos prefeitos chegaram a ser afastados do cargo pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, por terem realizado tais práticas.

O Promotor de Justiça denunciou o ex-gestor de Sítio Novo e os demais Secretários por peculato e outros crimes, todos praticados com o fim de se apropriar de dinheiro público. Na denúncia, também são acusados de contrair empréstimo em desacordo com a lei (artigo 1º, inciso VIII, decreto lei 207/67) e ainda inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito.