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MPE determina à Câmara extinção do mandato do Prefeito de Abreulândia

Atualizado em 15/03/2012 00:00

Alayla Milhomem


Em ofício encaminhado na manhã desta quinta-feira, 15, ao presidente da Câmara de Vereadores de Abreulândia, Antônio Alves de Abreu, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, determinou que o mesmo declare extinto o mandato do Prefeito Gilmar Eldo de Andrade, e que dê posse imediata ao vice-prefeito, Cícero Lopes Figueiredo.


O Prefeito Gilmar Eldo de Andrade foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 17 de agosto de 2011. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 26 de agosto e o acórdão transitado em julgado no dia 19 de outubro de 2011. Na Ação Penal que levou à sua condenação, o Prefeito foi acusado de peculato, por desviar recursos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na condição de servidor público federal. A Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2009.

De acordo com o ofício, o trânsito  em julgado de sentença penal condenatória, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, suspende os direitos políticos e acarreta a perda do cargo público eventualmente ocupado pelo condenado, mesmo que não se aplique a pena privativa de liberdade.

Conforme artigo 6º do Decreto Lei nº 201/67, no caso de falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, a extinção do mandato do Prefeito deverá ser declarada pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Nesse sentido, o pedido de extinção do mandato do Prefeito Gilmar Eldo tem como motivação a suspensão dos seus direitos políticos, conforme certidão da Justiça Eleitoral de Paraíso, expedida no dia 02 de dezembro de 2011, e sua condenação por crime funcional.

A Câmara tem cinco dias, a contar do recebimento do ofício, para informar ao Ministério Público Estadual (MPE) as providências adotadas, sob pena de  reclamar a intervenção no município, além de responsabilizar criminalmente e por ato de improbidade administrativa os vereadores de Abreulândia.

Ficha Limpa
O Prefeito ficaria inelegível até o cumprimento da pena, mas com o advento da Lei da Ficha  Limpa (Lei nº 135 de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei nº 64, de 18 de maio de 1990) a inegibilidade poderá ser estendida até oito anos após o cumprimento da pena.

Entenda
Em janeiro deste ano, quatro vereadores de Abreulândia estiveram no  Ministério Público Estadual (MPE) pedindo que a Instituição interviesse junto à Câmara no sentido de destituir o Prefeito do cargo.

Gilmar Eldo de Andrade também está sendo investigado pelo MPE por suposto desvio de dinheiro público para fins particulares, durante sua gestão como Prefeito.