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MPE toma ciência de decisão que condena ex-prefeito de Nova Olinda

Atualizado em 09/02/2012 17:20

Ana Paula

O Ministério Púbico Estadual (MPE) tomou ciência na manhã da última segunda-feira, 06, da decisão que condenou o ex-prefeito de Nova Olinda, Deroci Parente Cardoso e outras três pessoas por irregularidades em processo licitatório, além de crimes previstos no Decreto-lei n. 201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Conforme apurado em extensa documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o gestor deixou de exigir licitação para contratação do Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa (ICAP) com a finalidade de realizar a capacitação dos servidores. Além disso, o pagamento total do serviço, que deveria ser de R$ 72.000,00 por contrato, resultou em notas de empenho no valor de R$ 99.310,32 e R$ 90.617,52, respectivamente.

De acordo com 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína, a diferença foi utilizada para custear o pagamento de impostos devidos pela empresa contratada, restando comprovado que o gestor e o proprietário do ICAP, Valdinez Ferreira de Miranda, desviaram, ao longo dos 12 meses, cerca de R$ 46.000,00. Houve, ainda, a condenação do ex-prefeito, e de dois membros da comissão de licitação.


Diante das irregularidades, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e condenou o ex-prefeito a perda do cargo público. Mesmo não exercendo mais a função de prefeito, o acusado é professor na rede estadual de ensino. Segundo a decisão, após o processo transitar em julgado, Deroci Parente Cardoso ficará impedido de exercer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.

Nos termos da sentença condenatória, Deroci deverá cumprir 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado por crime de responsabilidade e mais dez anos de detenção em regime semiaberto por dispensa irregular de licitação.

Na mesma decisão, Valdinez Ferreira de Miranda foi condenado a cumprir três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, mais multa de cinco salários mínimos, sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Deverá, ainda, cumprir sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por ter concorrido para o crime de responsabilidade.

Os condenados ainda podem recorrer da sentença.