MPE e Defensoria acionam Justiça para garantir leitos de UTI em hospitais da rede pública
Denise Soares
O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Tocantins ajuizaram nesta segunda-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde.
A Ação foi motivada pela grande demanda de pessoas que aguardam para serem atendidas e que procuram pelo MPE e Defensoria Pública em demandas individuais. De acordo com informações da própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), até o dia 02 de dezembro, havia 40 pessoas em estado grave internadas em diversos hospitais do Tocantins aguardando vagas em UTI. Em resposta ao pedido de informações, a Sesau declarou que alguns pacientes vêm sendo encaminhados para a rede privada local e fora do Estado. “Ocorre que nem todos são tratados da mesma maneira e a maioria dos pacientes que necessitam de leitos em UTI ficam desassistidos”, relata a ACP.
A Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques, que assinaram a Ação, destacaram o elevado número de demandas individuais em que as duas Instituições têm atuado para garantir, por meio judicial, a imediata internação de pacientes. Maria Roseli garante que a Ação Coletiva pretende corrigir as desigualdades, já que todos têm direitos iguais. "A medida judicial é necessária por duas razões: A insuficiência da complementariedade de oferta de leitos de UTI através da rede privada de saúde que o Estado vem ofertando e a falta de igualdade no tratamento de todos que necessitam desse tipo de assistência diante das demandas individuais reclamadas perante os Órgãos de Controle da Administração Pública. O Estado precisa garantir o direito de acesso dentro e fora do Estado, de maneira organizada que possibilite a transferência imediata dos pacientes que necessitam desse tipo de assistência, porque o tempo nesses casos é imprescindível para a manutenção da vida", enfatizou.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, requer que seja determinado prazo de 10 dias para que o Estado viabilize a complementariedade de oferta nos leitos de UTI, dentro e fora do Estado, para atendimento de todos os pacientes que necessitarem, em tempo hábil. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil reais ao Estado e ao Governador Siqueira Campos.