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14/11/2011

Justiça acata pedido do MPE e determina a quebra de sigilo fiscal e o bloqueio de bens da prefeita de Ananás

 

Luciana Duailibe

Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou, no último dia 04, o bloqueio dos bens da prefeita de Ananás, Raimunda Rosa de Sousa Carvalho, e a citação de mais oito pessoas envolvidas na contratação irregular de empresa de contabilidade.

Conforme destacado na Ação, a prefeita assinou contrato para prestação de serviço contábil com a empresa Prática Auditoria e Consultoria, administrada pelo contador Otanilson Balbino Brasil, mediante licitação fraudulenta, sem apresentação dos documentos necessários e em total desrespeito à lei de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Caleb Melo, a publicação de edital foi um mero engodo para justificar a contratação direta da empresa, uma vez que os envolvidos – servidores públicos e prestadores de serviços – frustraram a licitude do processo e violaram os princípios básicos da Administração Pública, tais como o da eficiência, da imparcialidade e da legalidade.

Nesse sentido, requer o cancelamento dos contratos de serviços contábeis de 2009, 2010 e 2011, e a obrigação solidária dos envolvidos a restituir a quantia de R$ 126.500,00, valor correspondente ao dano causado ao erário municipal, além da suspensão dos direitos políticos, perda das funções públicas, dentre outros previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Diante do exposto, a Justiça determinou a nulidade do referido contrato, a quebra do sigilo fiscal e bancário e a indisponibilidade dos bens da prefeita e dos demais requeridos na Ação, a fim de garantir o pagamento da multa e o ressarcimento ao erário.