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14/11/2011

A pedido do MPE, Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro

Denise Soares

O Juiz de Novo Acordo, Fábio Costa Gonzaga, acatou o pedido liminar em Ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques.

Na decisão, o Juiz enfatiza que o bloqueio de bens no valor de R$ 1.577.006,038 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, seis reais e trinta e oito centavos) é uma forma de garantir a restituição ao patrimônio municipal, caso o ex-gestor seja condenado.

O ex-prefeito é acusado pelo MPE de praticar ilicitudes no sistema financeiro e orçamentário, causando enriquecimento próprio e dano ao erário. As irregularidades, consideradas pelo Promotor de Justiça Marcelo Santos Teixeira como violação aos princípios básicos da Administração Pública, foram verificadas pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em auditoria realizada no Município, em outubro de 2009.

O Promotor de Justiça ressalta que apesar de ser auditor fiscal do Estado, o ex-gestor cometeu práticas abusivas na administração municipal. Dentre as irregularidades apontadas na Ação, Suzano deixou de controlar a entrada e saída da receita tributária, impossibilitando conferir a destinação de R$ 330.916.87; criou despesas para o exercício seguinte, quando assumiu compromissos no valor de R$ 83.085,09; realizou pagamento de despesas irregulares com gastos de hotéis, diárias, alimentação de servidores, locação de imóveis e telefone;  praticou falsa despesa com combustível mediante declaração de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 775.721,94, gasto excessivo já que a prefeitura possui reduzida frota de veículos; contratação de serviços jurídicos, odontológicos e médicos no valor de aproximadamente R$ 340.000,00 por meio de dispensa indevida de licitação, dentre outras ilegalidades.