Prefeito de Gurupi é denunciado por manter servidor fantasma
Denise Soares
O Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, denunciou criminalmente, nesta sexta-feira, 28, o prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, pela aplicação indevida de verba pública ao manter no quadro da prefeitura o servidor Mauro Henrique José de Almeida, estudante universitário.
De acordo com o processo administrativo instaurado, Mauro Henrique está lotado no gabinete do Prefeito, desde março de 2010, onde exerce o cargo comissionado de Assessor para Assuntos Políticos, recebendo valor mensal de R$ 661,50 (seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos). As investigações apontam que, nesse mesmo ano, o servidor cursava Medicina em período integral na Faculdade Unirg, que atestou a assiduidade do aluno na Instituição, de modo que o mesmo não poderia cumprir expediente na Prefeitura Municipal. Foi apurado também que desde o início de 2011, Mauro cursa o 9º período no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo, onde faz estágio em regime de internato.
O PGJ denuncia, também, o suposto servidor por apropriação indevida de dinheiro público, bem como os funcionários Antônio Lisboa Coelho Noronha, Gerente do Gabinete do Prefeito, e Ivan de Souza Coelho, Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, por terem atestado falsamente a frequência do servidor utilizando-se dos cargos exercidos para contribuírem com o delito. Os prejuízos ao erário municipal totalizam R$ 12.126,00 (doze mil cento e vinte e seis reais).
Em caso de condenação, o Prefeito Alexandre Abdalla pode pegar até 3 anos e 5 meses de cadeia, e os demais denunciados, até 14 anos.
Ação por improbidade
No dia 4 de outubro, o Promotor de Justiça da Comarca de Gurupi Pedro Evandro de Vicente Rufato ajuizou Ação Civil Pública contra o Prefeito Alexandre Abdalla, o suposto servidor Mauro Henrique e os funcionários Antônio Lisboa e Ivan de Souza por improbidade administrativa.
Na ACP, a Promotoria requer liminarmente da Justiça o bloqueio dos bens de Mauro Henrique, no valor do dano causado ao patrimônio público, além do seu imediato afastamento do cargo e a suspensão do pagamento.
No mérito da Ação, a Promotoria pede que os acusados sejam condenados à perda da função pública e ressarcimento ao erário no valor do dano causado.