Bens do ex-governador Marcelo Miranda continuarão bloqueados a pedido do MPE
A juíza da Infância e Juventude de Araguaína, Julianne Freire Marques, rejeitou, após ouvir o MP, a exceção de pré-executividade apresentada pelo ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda. O ex-governador sustentava a nulidade do título judicial que impôs multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários por descumprimento de sentença decorrente de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que obrigava o Estado do Tocantins a implantar o Centro de Atendimento Socioeducativo em Araguaína.
A Ação Civil Pública para implantação do Centro foi ajuizada em janeiro de 2007, sendo acatada no mesmo ano pela Justiça, que estipulou prazo de 12 meses para a construção da Unidade, que não foi cumprido, culminando na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), prazo que não foi obedecido.
Diante do descumprimento do prazo, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, iniciou o cumprimento da sentença contra Marcelo Miranda, cuja soma dos dias-multa atingiu o valor de R$ 97.773.18 (noventa e sete mil, setecentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e pediu a penhora de bens em caso do não pagamento. Mais uma vez a Justiça atendeu ao pedido do MPE e determinou que Marcelo pagasse o valor, sob pena de penhora.
Na exceção de pré-executividade, Marcelo Miranda alegou que a ACP foi interposta contra o Estado do Tocantins e que ele não havia sido citado ou intimado pessoalmente da decisão que lhe aplicou a multa. Argumentou, ainda, que ocorreu excesso na averbação das matrículas de imóveis, em virtude do valor ultrapassar o montante da execução. Desse modo, sustentou que a decisão judicial era nula e pediu o cancelamento das averbações.
Assim como o MPE, a Justiça entendeu que não há nulidade do título judicial e que a petição atende aos requisitos legais, mantendo, assim, o bloqueio dos bens.