MPE ajuíza Ação para garantir tratamento de pessoas com glaucoma em Gurupi
Luciana Duailibe
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Gurupi e o Estado do Tocantins, nesta segunda, 19, a fim de garantir atendimento e medicamentos a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de glaucoma e outras doenças oftálmicas.
A Ação teve início após reclamação feita por familiares da paciente M. P. B., de 66 anos, que necessitou de colírio para tratar o problema de glaucoma e teve o medicamento negado pela rede pública de saúde.
Diante da impossibilidade de adquirir o medicamento, a paciente procurou a Secretaria Municipal de Saúde a fim de receber os dois frascos do colírio e foi informada que o remédio não poderia ser fornecido integralmente, pois não estava contemplado no Programa de Atenção Básica. A Secretaria Estadual de Saúde, de forma igualmente omissa, informou que não podia atender, pois a parte ambulatorial caberia ao Município.
De acordo com o descrito no documento, o medicamento (solução composta por Brimatoprost e Maleato Timolol) consta na lista de remédios fornecidos pelo SUS e deve ser garantido para uso contínuo, a fim de evitar a evolução da doença, que pode levar à cegueira irreversível da paciente. Com intuito de garantir o tratamento, o MPE requisitou o fornecimento do remédio aos respectivos Secretários de Saúde, o que foi negado por ambos.
Para o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a situação não configura um caso isolado, vez que o problema atinge vários outros pacientes usuários do SUS, residentes nos municípios que compõem a Comarca, os quais, diante da negativa expressa do gestor da saúde em fornecer-lhes os medicamentos para tratamento da doença, foram obrigados a ingressar em juízo com ações individuais.
Nesse sentido, o MPE requer à Justiça que determine ao Estado e ao Município de Gurupi, em caráter liminar, o fornecimento do medicamento e o tratamento necessário não só à paciente citada, mas a todas as pessoas portadoras dessas doenças, nos cinco municípios que compõem a Comarca de Gurupi, de modo a garantir a efetividade dos serviços de saúde.
O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 para cada caso em que se constatar o não atendimento da obrigação por parte do Estado e Município, sem prejuízo de responsabilização pessoal, inclusive prisão, dos atuais Secretários de Saúde, e bloqueio de valores das contas públicas do Município de Gurupi e Estado do Tocantins.