MPE recomenda Município a adequar sinalização de trânsito em Alvorada
Luciana Duailibe
A Promotoria de Justiça de Alvorada recomendou, no último dia 12, ao Prefeito de Alvorada, Reginaldo Martins Rodrigues, providências visando implementar a sinalização de trânsito no município, a fim de contribuir para a fluidez do trânsito e prevenir a ocorrência de acidentes.
Para o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a sinalização deficiente na região central da cidade tem contribuído para a ocorrência de inúmeras colisões de veículos, inclusive produzindo vítimas fatais, fato também confirmado pelo elevado número de inquéritos policiais e ações penais que apuram a ocorrência de crimes de trânsito ocorridos no perímetro urbano.
O Promotor afirma ainda que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo a estes, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Nesse sentido, a Promotoria de Alvorada recomendou ao prefeito que proceda ao levantamento dos pontos críticos e locais onde costumam ocorrer acidentes de trânsito, em até 30 dias úteis, providenciando a instalação de quebra-molas, redutores de velocidade e faixas de pedestres em locais onde houver significativo tráfego de pedestres, assim como sinalização horizontal e vertical, ficando estabelecido o prazo de cinco meses para sua conclusão.
O Município deverá ainda, no prazo de 60 dias úteis, formalizar convênio com o Governo do Estado do Tocantins com vistas à fiscalização de trânsito no âmbito do município e, caso não haja interesse do Poder Executivo Estadual na assinatura do convênio, proceder à realização de estudos visando à municipalização do trânsito em Alvorada.
A fim de obter melhores resultados, o Município deverá iniciar campanha educativa por meio de inserção nos principais veículos de comunicação, palestras em escolas e audiências públicas, com o objetivo de conscientizar sobre os perigos no trânsito, para motoristas e pedestres.
O Promotor ressalta que o descumprimento da recomendação implicará no ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o gestor, bem como sua condenação às sanções previstas na Lei nº 8.429/92.