A pedido do MPE, Justiça sentencia prefeito de Maurilândia a perda do cargo
Alayla Milhomem
Em julgamento nesta segunda-feira, 11, a Justiça decidiu pelo afastamento do prefeito do município de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2010, quando, após ivestigação, foi proposta Ação Civil contra o Prefeito por praticar ato de improbidade administrativa, durante seu mandato e na época em que foi tesoureiro do município, na gestão do ex-prefeito Alvino Ribeiro de Sousa.
O prefeito Gilderlan já havia sido afastado, cautelarmente, mas conseguiu no Tribunal efeito suspensivo da decisão e voltou ao comando do Município de Maurilândia. Agora o mérito da ação foi julgado, resultando na sua condenação e afastamento do cargo por ato de improbidade administrativa.
Conforme a Ação, proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Sena, Gilderlan lesou o erário ao falsificar assinaturas em documentos de prestação de contas de pagamentos de professores. De acordo com a Promotoria, os professores receberam o valor de R$ 323,12 enquanto que na prestação de contas o valor declarado para o pagamento foi de R$ 1.367,34. Além disso, o prefeito estabeleceu acordo judicial com alguns professores, ocasião em que se comprometeu a pagar a diferença das verbas que foram desviadas, aumentando, assim, a lesão aos cofres públicos. As ivestigações preliminares e a instrução processual demonstraram que houve desvio de recurso público.
O ex-prefeito Alvino Ribeiro, também foi sentenciado e os dois requeridos deverão ressarcir o valor integral do dano causado ao patrimônio público, além de terem os direitos políticos suspensos por oito anos. O pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração também faz parte da sentença. No caso de Gilderlan, também foi decretada a perda do cargo de Prefeito.
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