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MPE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Pedro Afonso

Atualizado em 05/07/2011 16:14

Por Ana Paula - Ascom/MPE

 

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Pedro Afonso, José Wellington Martins Tom Belarmino. Conforme a ação, o gestor não executou na íntegra os serviços previstos para construção de unidades habitacionais.

Durante visita “in loco”, auditores do Tribunal de Contas do Estado constataram que foram construídas apenas 65 casas das 68 previstas. Além disso, as construções foram entregues sem a instalação de vidros. Para a execução do projeto, o Município recebeu o montante de R$ 243.000,00, por meio de um convênio firmado com o Estado para a implantação do Programa Casa Nova, Dignidade e Saúde.

Conforme o MPE, a conduta do prefeito, especificamente na gestão dos exercícios financeiros de 2001 e 2002, configura ato de improbidade administrativa, já que causou prejuízo ao erário e ofendeu os princípios da administração pública.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça requer na ação civil pública a decretação de indisponibilidade dos bens de Tom Belarmino até o limite de R$ 46.886,14. O MPE também pede à Justiça que encaminhe ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, a fim de que informem sobre a existência ou não de veículos em nome do ex-gestor e seja cientificado da impossibilidade de venda daqueles eventualmente existentes.

Requer também que sejam comunicados os Cartórios de Registro de Imóveis de Pedro Afonso e Palmas e à Adapec (Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Tocantins) para que informem sobre a existência de bens em nome do ex-prefeito. Por fim, requer, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, que o nome do réu seja inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – banco de dados  do Conselho Nacional de Justiça.