Prefeitura de Araguaína tem 20 dias para efetuar depósito ao Fundo da Infância e Adolescência
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento preparatório a fim de garantir o depósito regular de recursos destinados ao Fundo da Infância e da Adolescência – FIA em Araguaína.
Conforme informado pela presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) à Promotoria de Justiça, a Lei Orçamentária de 2011 destinou a quantia de R$ 66.450,00 para o referido Fundo, o que levou o Conselho a solicitar o depósito do citado valor, a fim de dar sua necessária ativação e operacionalização.
Embora previsto o repasse, a Municipalidade até agora não cumpriu sua parte, inviabilizando o funcionamento do Conselho e, por conseqüência, a formulação de uma política de atendimento dos direitos referentes à Infância e à Juventude, conforme exigido pelo art. 88, IV da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, é importante que a gestão municipal concentre esforços para dar efetividade ao referido Fundo Municipal, ressaltando o cumprimento de diretrizes como a municipalização do atendimento, a criação de Conselhos para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e a manutenção dos fundos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos conselhos.
Diante do exposto, recomenda à Prefeitura de Araguaína que efetue o depósito do valor de R$ 66.450,00 para o referido Fundo da Infância, assim como encaminhe o comprovante de depósito no prazo de 20 dias. O Promotor ressalta ainda que o descumprimento do prazo estabelecido ou a omissão na destinação de verbas constantes da Lei Orçamentária Anual poderá implicar no ajuizamento de ação específica em desfavor do Poder Público Municipal.