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Estado é obrigado a fazer licitação para contratar empresa de transporte coletivo

Atualizado em 04/05/2011 08:50

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça declarou nulo o contrato de permissão de exploração de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, linha Porto Nacional – Pedro Afonso, via Palmas, firmado entre o Estado do Tocantins e a Viação Paraíso Ltda, sem processo licitatório.

 

A Ação Civil Pública foi proposta em janeiro de 2010 e teve como objetivo anular o contrato de prestação de serviço público firmado com o então Estado de Goiás em 1985.

 

A decisão de anulação do contrato, do Juiz William Trigilio da Silva, é considerada inédita no Tocantins e pela primeira vez o Estado terá que fazer licitação para a linha de transporte coletivo intermunicipal.

 

Atendendo à solicitação do Ministério Público, o Magistrado determinou à empresa a obrigação de continuar prestando o serviço de transporte coletivo intermunicipal, linha Porto Nacional – Pedro Afonso, via Palmas até que haja outorga de nova permissão, mediante processo licitatório. O não cumprimento da decisão acarretará multa à empresa Viação Paraíso Ltda. no valor de R$ 5.000,00 por cada dia de interrupção do serviço de transporte coletivo.

 

O Juiz, julgando procedente a ação proposta pelo Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, condenou o Estado e a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) a concluir, em seis meses, o processo licitatório para regularização dos serviços de transporte coletivo no trecho citado. O não cumprimento também é passível de multa.