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03/05/2011

Omissão da corregedoria de polícia civil do Estado leva MPE a propor ação

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Caleb Melo, protocolou ação no Fórum de Xambioá para que o Corregedor da Polícia Civil do Tocantins,  Manoel Messias Teixeira Coelho, desmembre uma sindicância aberta contra policiais envolvidos em esquemas de corrupção.

De acordo com o Promotor de Justiça, durante investigações iniciadas pelo Ministério Público, foram descobertos mais de vinte crimes, em tese, praticados por policiais civis lotados em Xambioá (agentes de polícia, delegados, agentes penitenciários e funcionários administrativos).

Na época das apurações, diante da falta de equipe hábil para investigar os crimes na cidade e tendo em vista que a maioria dos policiais estavam lotados em Palmas, a Direção Geral da Polícia Civil designou para os atos investigativos o Delegado de Polícia e Corregedor Adjunto, Dr. Helio Ferreira de Lima, o qual tomou depoimentos de quase todos os envolvidos e vítimas. Entre as atribuições assumidas pelo Corregedor adjunto destaca-se o compromisso de instaurar inquéritos policiais e enviá-los ao Ministério Público para fins de ajuizamento de ações penais e de improbidade administrativa.

No entanto, conforme o Promotor de Justiça, o tempo foi passando e nenhum inquérito policial foi enviado ao Ministério Público. A única providência adotada, sem resultado, foi a abertura de uma única sindicância que englobou todos os crimes praticados. Iniciativa imprópria, uma vez que viola o princípio da eficiência dos atos administrativos. Também não houve providências por parte da corregedoria em relação à representação de uma moradora de Xambioá cujo marido teria sido vítima de extorsão mediante sequestro na própria Delegacia, supostamente praticada pelo Agente de Polícia Saulo Barros da Silva e outros servidores.

Com a Ação, MPE o Ministério Público espera que sejam observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, observando que para cada transgressão disciplinar deve corresponder um processo administrativo, sob pena de multa diária à  pessoa do corregedor, apresentando cópias das portarias de instauração e dos processos administrativos, após concluídos, o que não poderá ultrapassar 12 (doze)meses.

Ainda segundo o Promotor de Justiça, Caleb Melo, o MPE pede à Justiça "que o serviço de segurança pública por parte do Estado seja contínuo, efetivo e eficiente na comarca,  ressaltando que  a região de Xambioá, conhecida como Bico do Papagaio, é famosa pela  existência de pistoleiros e pelo alto índice de criminalidade".

Entenda o caso

Afastamento de agentes

Em dezembro de 2010, a Justiça de Xambioá afastou três agentes de polícia da cadeia de Xambioá, a pedido do Promotor de Justiça Caleb Melo, pela prática de atos de improbidade administrativa, abuso de poder e tortura sexual.

Foram afastados os agentes de polícia Paulo Rogério Alves da Silva e Divino Martins dos Santos de Júnior e o agente penitenciário Alanete Pereira dos Santos. O agente de polícia Saulo Borba e o servidor administrativo Carlos Alberto foram afastados da Cadeia Pública de Xambioá ainda no mês de novembro, também acusados de improbidade administrativa.

Situação Cadeia e Delegacia de Xambioá

Em abril deste ano, o MPE encaminhou ofício ao Governador Siqueira Campos comunicando que a Polícia Civil de Xambioá há muito tempo não se encontrava devidamente equipada, com a ausência, inclusive, de um Delegado de Polícia e Agentes de Polícia para os trabalhos investigativos, sendo que o único escrivão lotado na Delegacia de Polícia assumia função desviada de Chefe da Cadeia Pública.

Ainda em outubro de 2008, foi ajuizada uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins com o fim de lotar e garantir a permanência de um quadro mínimo de servidores na Delegacia de Polícia de Xambioá.

A Justiça concedeu parcialmente a liminar, determinando que o Estado disponibilizasse, no prazo de 30 dias, um Delegado de Polícia, um Escrivão de Polícia, um Perito e cinco Agentes de Polícia, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 a ser assumida pelo Governador do Estado do Tocantins em caso de descumprimento. A decisão nunca foi cumprida e a multa atualmente está acumulada em mais de R$ 3.800,00.