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MPE pede prisão preventiva de cinco prefeitos e denuncia 46 pessoas

Atualizado em 27/04/2011 17:18

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ofereceu ao Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 27, denúncia criminal contra cinco prefeitos do Tocantins. No mesmo ato, o MPE pediu à Justiça o afastamento imediato do cargo e a prisão preventiva dos prefeitos: Adimar da Silva Ramos, de Rio da Conceição; Dional Vieira de Sena, de Aurora do Tocantins; José Fontoura Primo, de Figueirópolis; Antônio Maria de Castro, de Lavandeira e Olavo Júlio Macedo, de Piraquê.

Os gestores são acusados de participar de um esquema fraudulento para dilapidar o patrimônio público por meio de celebração de um convênio firmado entre as respectivas prefeituras e a Instituição Financeira Banco Matone. O convênio tinha como objetivo proporcionar aos servidores ativos, inativos, pensionistas e contratados, inclusive ocupantes de cargos eletivos, a obtenção de empréstimos consignáveis a serem descontados em folha de pagamento.

No entanto, os empréstimos não eram descontados nos contracheques e as próprias prefeituras é que pagavam as dívidas. Documentos foram fraudados para que a margem consignável do prefeito, vice-prefeito e secretários fosse elevada. Além dos referidos prefeitos, o MPE também pediu nas ações a condenação de outros servidores envolvidos no esquema que totalizam 46 pessoas. Os atos dos prefeitos podem configurar crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, fraude a lei de licitação devido à manutenção de convênio com a Instituição Financeira sem realização de concorrência pública e crimes previstos no decreto-lei 201/67, que trata de apropriação ilegal de rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

Dependendo da decisão da Justiça, os prefeitos podem pegar até 25 anos de cadeia, somando as penas máximas de cada crime. De acordo com o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, as ações protocoladas são fruto de investigação do Grupo Especial e Combate às Operações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual. “Os prefeitos têm obrigação e dever de zelar pela coisa pública”disse o Procurador Geral de Justiça. “Agora se na sua gestão o prefeito se afasta dos princípios que norteiam a administração, indubitavelmente o MPE como fiscal da lei e orgão de execução, o responsabilizará pelas ações maléficas cometidas contra o erário. Até aqui o MP está fazendo a sua parte, o seu dever, o restante caberá ao Poder Judiciário” finalizou.