Estado tem que disponibilizar ensino médio a adolescentes de Centro de Internação
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Secretário de Educação, Danilo de Melo Souza, e de Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa Ribeiro Filho, que adotem providências quanto à escolarização e profissionalização dos adolescentes que cumprem medida de internação no Centro de Internação Provisória da Região Norte – CEIP, em Santa Fé do Araguaia. O MPE tomou a iniciativa após constatar que dois adolescentes estavam sem estudar devido à falta de estrutura da entidade para oferta do ensino médio.
No local, existe apenas uma pedagoga que leciona todas as disciplinas aos doze adolescentes, no entanto, conforme apurado pela Promotoria, ela não possui capacidade técnica para lecionar matérias do ensino médio, mas tão-somente as do ensino fundamental. Na recomendação, o MPE considerou que a rede pública municipal autorizou, via convênio, que fossem ministradas aulas do ensino fundamental para adolescentes privados de liberdade, com exceção do ensino médio, em razão da recusa da Secretaria de Educação do Estado em oferecer este direito básico.
Conforme o Promotor de Justiça Sidney Fiori, a partir desta recomendação, qualquer espécie de prejuízo escolar aos alunos/internos será de plena responsabilidade dos referidos secretários, já que neste caso as pastas são diretamente relacionadas.
O documento tem o objetivo de evitar o ajuizamento de Ação de Responsabilidade contra os gestores. Recomenda-se portanto que os secretários resolvam a situação para que sejam cumpridos os direitos dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança do Adolescente. O Estado tem o prazo de dez dias improrrogáveis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas.