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Apresentador de tv de Araguaína deverá pagar multa por expor imagem de menor

Atualizado em 01/04/2011 16:40

Por Luciana Duailibe


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Araguaína, deu início ao cumprimento de sentença contra o apresentador de televisão Vanderlan Gomes de Araújo, condenado em janeiro de 2010 a pagar 40 salários mínimos por exibir imagem de adolescente envolvido em ato infracional.

De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, o apresentador descumpriu proibições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao veicular imagens, nome e iniciais do nome completo do adolescente em programa televisivo. O Estatuto, em seu artigo 17,  reafirma os direitos assegurados na Constituição Federal, ao dispor sobre a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, destaca o Promotor.

Na decisão, a juíza determinou a intimação de Vanderlan para que efetuasse o pagamento da multa, advertindo-o que o valor seria corrigido monetariamente em caso de mora, no entanto, a determinação foi descumprida.

Com o intuito de proteger os direitos fundamentais não só do adolescente em questão, mas de todos aqueles que estão sujeitos a sofrer esse tipo de tratamento, o Promotor requereu à Justiça o cumprimento da sentença, a fim de obrigar o devedor a pagar, em quinze dias, o total de R$ 23.826,29, a ser revertido em favor do Fundo de Infância e Juventude de Araguaína. Em caso de descumprimento, requer a penhora on line no valor requerido, a fim de que seja satisfeito o determinado em sentença.