MPE oferece denúncia e pede afastamento do Prefeito de São Valério
Por Ana Paula
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, denunciou criminalmente ao Tribunal de Justiça o Prefeito de São Valério do Tocantins, Davi Rodrigues de Abreu, e pediu seu afastamento do cargo.
De acordo com a denúncia, protocolada nesta terça-feira, 22, o gestor praticou crime contra o erário para fins particulares ao custear gastos com campanha eleitoral de aliados políticos que concorriam às eleições de 2009, praticando inclusive, desvio doloso de bens e rendas públicas municipais em proveito próprio e de terceiros.
Para tanto, o Prefeito aproveitou-se de que havia nomeado a primeira-dama, Edileuza Rocha de Carvalho, e Efézio Ribeiro para exercerem importantes cargos, nas funções de Secretários Municipais, incumbindo aos mesmos, dentre outras atribuições, a responsabilidade de emitir diversas requisições em nome da Prefeitura, para cobrir despesas de combustível e botijões de gás, além de outros utilitários.
Apurou-se que as requisições emitidas pela Prefeitura eram utilizadas tanto para a aquisição de bens de consumo para a administração, quanto para cobrir despesas, em época de campanha política, de terceiros ligados a ele.
Foi constatado, ainda, que vários carros adesivados com nomes de candidatos a cargos eletivos foram abastecidos com uso de requisições emitidas pela própria Prefeitura, sob anuência do Prefeito. Também ficou comprovado o aumento desproporcional do consumo de combustível poucos meses antes das eleições, conforme declarações do proprietário de um posto de combustível que confirmou os abastecimentos ilícitos.
Pedidos MPE
Diante da quantidade de atos ilícitos praticados pelo gestor, o MPE pede à Justiça que condene o gestor a perda do mandato eletivo, somada à pena de reclusão. A lei prevê pena de até 12 anos, podendo ser estendida até há 16 anos.
O MPE também requer o afastamento do Prefeito para garantir a regularidade do andamento do processo e preservar os princípios da legalidade e moralidade administrativa, gravemente afetados pela conduta do Prefeito.
Afastamento em 2010 e outras ações
Em setembro de 2010, o Prefeito de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, ficou afastado do cargo por quase um mês por determinação da juíza de direito da comarca de Peixe, Cibele Maria Bellezzia, que acatou pedido do MPE. Na época, o afastamento cautelar deu-se pelo descumprimento de ordem judicial para regularização do Conselho Tutelar da cidade.
Em outra ação proposta pelo MPE, assinada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, o prefeito Davi Rodrigues de Abreu também responde por improbidade administrativa. Ele é acusado de perseguição política a servidores do município de São Valério da Natividade.
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, denunciou criminalmente ao Tribunal de Justiça o Prefeito de São Valério do Tocantins, Davi Rodrigues de Abreu, e pediu seu afastamento do cargo.
De acordo com a denúncia, protocolada nesta terça-feira, 22, o gestor praticou crime contra o erário para fins particulares ao custear gastos com campanha eleitoral de aliados políticos que concorriam às eleições de 2009, praticando inclusive, desvio doloso de bens e rendas públicas municipais em proveito próprio e de terceiros.
Para tanto, o Prefeito aproveitou-se de que havia nomeado a primeira-dama, Edileuza Rocha de Carvalho, e Efézio Ribeiro para exercerem importantes cargos, nas funções de Secretários Municipais, incumbindo aos mesmos, dentre outras atribuições, a responsabilidade de emitir diversas requisições em nome da Prefeitura, para cobrir despesas de combustível e botijões de gás, além de outros utilitários.
Apurou-se que as requisições emitidas pela Prefeitura eram utilizadas tanto para a aquisição de bens de consumo para a administração, quanto para cobrir despesas, em época de campanha política, de terceiros ligados a ele.
Foi constatado, ainda, que vários carros adesivados com nomes de candidatos a cargos eletivos foram abastecidos com uso de requisições emitidas pela própria Prefeitura, sob anuência do Prefeito. Também ficou comprovado o aumento desproporcional do consumo de combustível poucos meses antes das eleições, conforme declarações do proprietário de um posto de combustível que confirmou os abastecimentos ilícitos.
Pedidos MPE
Diante da quantidade de atos ilícitos praticados pelo gestor, o MPE pede à Justiça que condene o gestor a perda do mandato eletivo, somada à pena de reclusão. A lei prevê pena de até 12 anos, podendo ser estendida até há 16 anos.
O MPE também requer o afastamento do Prefeito para garantir a regularidade do andamento do processo e preservar os princípios da legalidade e moralidade administrativa, gravemente afetados pela conduta do Prefeito.
Afastamento em 2010 e outras ações
Em setembro de 2010, o Prefeito de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, ficou afastado do cargo por quase um mês por determinação da juíza de direito da comarca de Peixe, Cibele Maria Bellezzia, que acatou pedido do MPE. Na época, o afastamento cautelar deu-se pelo descumprimento de ordem judicial para regularização do Conselho Tutelar da cidade.
Em outra ação proposta pelo MPE, assinada pelo Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, o prefeito Davi Rodrigues de Abreu também responde por improbidade administrativa. Ele é acusado de perseguição política a servidores do município de São Valério da Natividade.