MPE recorrerá da decisão que liberou Vilmar Leite, suposto mandante de assassinato
Por Ana Paula
O Ministério Público Estadual (MPE) prepara recurso contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus a Vilmar Martins Leite. Ele é acusado de ser o mandante do assassinado da dona de casa Isabel Barbosa Pereira na cidade de Xambioá, norte do Estado, em junho do ano passado. O acusado está foragido desde 18 de outubro de 2009. Nesta terça-feira, 15, ocorreu empate no julgamento da ação de Habeas Corpus, o que favorece a parte que entrou com o pedido.
Em fevereiro deste ano, o Procurador de Justiça José Omar de Almeida Junior já havia emitido parecer contrário à liberdade do acusado, que além de homicídio qualificado também é denunciado por estupro, atentado violento ao pudor, cumulado com concurso de pessoas (quando o crime é praticado por mais de uma pessoa) e concurso material (quando o acusado pratica mais de um crime, idêntico ou não). Essas duas cumulações agravam ainda mais as acusações.
No parecer, o Procurador ressaltou que é "inadmissível o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, já que a denúncia narra detalhadamente fatos que, em tese, constituem crimes".
A denúncia do MPE, formulada com base nos autos policiais, encontra elementos suficientes que justificam a prisão do acusado.
O Ministério Público Estadual (MPE) prepara recurso contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que concedeu Habeas Corpus a Vilmar Martins Leite. Ele é acusado de ser o mandante do assassinado da dona de casa Isabel Barbosa Pereira na cidade de Xambioá, norte do Estado, em junho do ano passado. O acusado está foragido desde 18 de outubro de 2009. Nesta terça-feira, 15, ocorreu empate no julgamento da ação de Habeas Corpus, o que favorece a parte que entrou com o pedido.
Em fevereiro deste ano, o Procurador de Justiça José Omar de Almeida Junior já havia emitido parecer contrário à liberdade do acusado, que além de homicídio qualificado também é denunciado por estupro, atentado violento ao pudor, cumulado com concurso de pessoas (quando o crime é praticado por mais de uma pessoa) e concurso material (quando o acusado pratica mais de um crime, idêntico ou não). Essas duas cumulações agravam ainda mais as acusações.
No parecer, o Procurador ressaltou que é "inadmissível o trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus, já que a denúncia narra detalhadamente fatos que, em tese, constituem crimes".
A denúncia do MPE, formulada com base nos autos policiais, encontra elementos suficientes que justificam a prisão do acusado.