Justiça atende MPE e condena ex-prefeito e ex-secretários de Aliança a 37 anos de cadeia
Ascom/MPE
Atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça condenou o ex-prefeito da cidade de Aliança do Tocantins, Ademir Pereira da Luz, a ex-Secretária de Finanças, Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz e o ex-Secretário de Administração, Francisco Bento de Morais, a cumprirem penas que alcançam trinta e sete anos e seis meses de reclusão para cada réu, em regime fechado.
Eles foram acusados por terem se apropriado de mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), simulando contratos públicos. O suposto contratado era gari da prefeitura, e nunca havia recebido mais de um salário mínimo.
A maneira fraudulenta da apropriação consistiu em quinze contratos, os quais não geraram quaisquer prestações de serviços. Foram confeccionados entre março de 2002 e novembro de 2004.
Para progredir ao regime semi-aberto (que deverá ocorrer após seis anos e três meses da data da prisão), os condenados deverão ressarcir os valores aos cofres municipais de Aliança do Tocantins. Ademais, foram os réus proibidos de exercer cargo público por cinco anos.
A magistrada prolatora concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que assim estavam durante o processo.
A Ação Penal foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em setembro de 2007, após investigação por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça condenou o ex-prefeito da cidade de Aliança do Tocantins, Ademir Pereira da Luz, a ex-Secretária de Finanças, Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz e o ex-Secretário de Administração, Francisco Bento de Morais, a cumprirem penas que alcançam trinta e sete anos e seis meses de reclusão para cada réu, em regime fechado.
Eles foram acusados por terem se apropriado de mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), simulando contratos públicos. O suposto contratado era gari da prefeitura, e nunca havia recebido mais de um salário mínimo.
A maneira fraudulenta da apropriação consistiu em quinze contratos, os quais não geraram quaisquer prestações de serviços. Foram confeccionados entre março de 2002 e novembro de 2004.
Para progredir ao regime semi-aberto (que deverá ocorrer após seis anos e três meses da data da prisão), os condenados deverão ressarcir os valores aos cofres municipais de Aliança do Tocantins. Ademais, foram os réus proibidos de exercer cargo público por cinco anos.
A magistrada prolatora concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que assim estavam durante o processo.
A Ação Penal foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em setembro de 2007, após investigação por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.