MPE pede e Justiça fecha empresas por prática de compra premiada
Nesta quarta-feira, 16, quatro lojas de Colméia e Goianorte, distantes respectivamente 213 Km e 241 Km de Palmas, amanheceram de portas fechadas. Atendendo a pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Jordan Jardim determinou que as empresas Comando Eletro Motos e Tocantins Eletro Motos, situadas em Colméia, e Moto Eletro Silva e Eletros Primus, localizadas em Goianorte, cessassem suas atividades e que fosse feita busca e apreensão de todos os objetos que se encontravam no interior das lojas, principalmente dos contratos realizados com os consumidores.
As empresas são acusadas, em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Colméia, de desenvolver a prática da ¿compra premiada¿, forma simulada de consórcio em que os contemplados, por sorteio ou maior lance, deixam de pagar o bem pretendido, no caso, eletrodomésticos e motocicletas. No lugar dos contemplados entravam novos consumidores, o que para a Promotoria de Justiça configura a fraude da pirâmide, uma vez que o negócio demonstra não ter viabilidade financeira.
Além disso, para vender mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço, as empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda, conforme preceitua a Lei 5.768/71. Para obter a autorização, é necessário elaborar um plano de captação de recursos e demonstrar a capacidade econômico-financeira e gerencial da atividade, bem como prestar contas ao orgão a cada 4 meses. Segundo a Promotoria, nenhuma das lojas lacradas possuía essa autorização.
A Justiça também deferiu os outros pedidos liminares e determinou o bloqueio de todos os bens das quatro empresas envolvidas, bem como os bens de todos os sócios que constem no contrato social. Foram bloqueadas as contas correntes, impedidas negociações imobiliárias e qualquer tipo de transferência de veículos. Também foi expedida carta precatória a Comarca de Imperatriz (MA), onde fica a sede da Eletros Primus, para que a matriz seja interditada. O descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Ao final da Ação, o Ministério Público requer que as quatros lojas apresentem, em 15 dias, todos os contratos firmados com os clientes e que façam o ressarcimento integral das parcelas pagas por eles, considerando nulo qualquer acordo para ressarcimento parcial. Requer ainda que as empresas envolvidas sejam condenadas a parar suas atividades, consideradas ilícitas pelo MPE, e pagar R$10.000 pelo Dano Moral Coletivo causado ao sistema financeiro nacional.
Por Andressa Brito - Ascom/MPE
As empresas são acusadas, em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Colméia, de desenvolver a prática da ¿compra premiada¿, forma simulada de consórcio em que os contemplados, por sorteio ou maior lance, deixam de pagar o bem pretendido, no caso, eletrodomésticos e motocicletas. No lugar dos contemplados entravam novos consumidores, o que para a Promotoria de Justiça configura a fraude da pirâmide, uma vez que o negócio demonstra não ter viabilidade financeira.
Além disso, para vender mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço, as empresas precisam de autorização do Ministério da Fazenda, conforme preceitua a Lei 5.768/71. Para obter a autorização, é necessário elaborar um plano de captação de recursos e demonstrar a capacidade econômico-financeira e gerencial da atividade, bem como prestar contas ao orgão a cada 4 meses. Segundo a Promotoria, nenhuma das lojas lacradas possuía essa autorização.
A Justiça também deferiu os outros pedidos liminares e determinou o bloqueio de todos os bens das quatro empresas envolvidas, bem como os bens de todos os sócios que constem no contrato social. Foram bloqueadas as contas correntes, impedidas negociações imobiliárias e qualquer tipo de transferência de veículos. Também foi expedida carta precatória a Comarca de Imperatriz (MA), onde fica a sede da Eletros Primus, para que a matriz seja interditada. O descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Ao final da Ação, o Ministério Público requer que as quatros lojas apresentem, em 15 dias, todos os contratos firmados com os clientes e que façam o ressarcimento integral das parcelas pagas por eles, considerando nulo qualquer acordo para ressarcimento parcial. Requer ainda que as empresas envolvidas sejam condenadas a parar suas atividades, consideradas ilícitas pelo MPE, e pagar R$10.000 pelo Dano Moral Coletivo causado ao sistema financeiro nacional.
Por Andressa Brito - Ascom/MPE