MPE firma TAC com prefeitura de Aliança para regularização de aterro sanitário
A Promotoria do Meio Ambiente e Consumidor de Gurupi firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a prefeitura de Aliança para regularização do aterro sanitário da cidade. O município já foi autuado pelo IBAMA por manter o aterro controlado fora dos padrões (lixo a céu aberto com início de chorume).
O TAC promovido pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves foi firmado para que a prefeitura providencie o funcionamento do aterro sanitário que já foi construído e não funciona porque está irregular. O TAC também prevê que o município mantenha o local dentro das condições mínimas e providencie as descontaminação da área.
Mas até a entrada em vigor do aterro sanitário a prefeitura de Aliança se comprometeu a dar a devida destinação dos resíduos sólidos urbanos. O Município de Aliança do Tocantins também se obriga a não fazer ou autorizar que se façam quaisquer lançamentos, emissões, disposições, derrames, depósitos, infiltrações e/ou acúmulo de quaisquer resíduos, efluentes, matérias ou substâncias na atmosfera, no solo, no subsolo, fora dos padrões estabelecidos pela legislação, fora da área do aterro controlado.
O Descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000 (um mil reais) para a prefeitura.
O TAC promovido pela Promotora de Justiça Maria Juliana Naves foi firmado para que a prefeitura providencie o funcionamento do aterro sanitário que já foi construído e não funciona porque está irregular. O TAC também prevê que o município mantenha o local dentro das condições mínimas e providencie as descontaminação da área.
Mas até a entrada em vigor do aterro sanitário a prefeitura de Aliança se comprometeu a dar a devida destinação dos resíduos sólidos urbanos. O Município de Aliança do Tocantins também se obriga a não fazer ou autorizar que se façam quaisquer lançamentos, emissões, disposições, derrames, depósitos, infiltrações e/ou acúmulo de quaisquer resíduos, efluentes, matérias ou substâncias na atmosfera, no solo, no subsolo, fora dos padrões estabelecidos pela legislação, fora da área do aterro controlado.
O Descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 1.000 (um mil reais) para a prefeitura.