MPE ajuíza ação de improbidade administrativa contra dois ex-governadores
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública pela prática de Improbidade Administrativa contra os ex-governadores Marcelo Miranda e Carlos Gaguim. De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori, os ex-gestores violaram o princípio da eficiência, vez que deixaram de implantar Unidade de internação para menores infratores em Araguaína e ainda descumpriram ordem judicial que determinava sua construção.
No mês de janeiro deste ano, o MPE ajuizou outras duas ações de execução contra os ex-governadores Marcelo Carvalho de Miranda e Carlos Henrique Gaguim. Contra o primeiro referido, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 e contra o segundo, R$ 300.176,38 pelo descumprimento da decisão judicial.
Para o Promotor de Justiça, esperava-se dos gestores o mínimo de sensibilidade com a construção da Unidade, principalmente após terem ciência das mortes ocorridas no Centro de Internação Provisória (CEIP) de Santa Fé do Araguaia, que recebe internos de vários municípios do Estado. No seu entendimento, ¿os demandados demonstraram claramente a má-fé e a intenção de afrontar uma ordem emanada do poder Judiciário, violando direitos basilares garantidos a todos os adolescentes ¿infratores¿, cuja defesa de direitos deve se dar com absoluta prioridade¿.
Histórico da Ação para implantação do Centro Socioeducativo
A Ação Civil Pública para implantação do centro socioeducativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção da Unidade. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008, na gestão do então Governador do Estado Marcelo Miranda.
Recurso do Estado contra a decisão
Inconformado, o Estado do Tocantins recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso restou improvido. Não convencido, o Estado ainda tentou suspender a liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão monocrática do Ministro Presidente do STF, Sr. Gilmar Mendes, que, em 08 de julho de 2008, confirmou a decisão liminar.
Em 13 de novembro de 2008, a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Araguaína confirmou a liminar enfatizando o direito dos adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Na época, o Governador era Marcelo de Carvalho Miranda, substituído em 2009 por Carlos Henrique Gaguim. Após o duplo grau obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença.
Ação de Obrigação de fazer - governo atual
Em outro processo em janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual propôs à Justiça de Araguaína o cumprimento da sentença de Obrigação de Fazer, para que o atual governo cumpra a determinação judicial e construa o referido Centro.
Como o atual Governo ainda não teve tempo para cumprir a ordem judicial, o MPE propôs duas medidas para garantir seu cumprimento: pediu que a juíza aumentasse o valor da multa diária contra o atual governador (multa pessoal) e ainda que, vencidos os 90 dias de prazo para a conclusão da licitação, determine o bloqueio das verbas destinadas a qualquer tipo de publicidade institucional, até o limite de oito milhões de reais, valor considerado suficiente pela Procuradoria-Geral do Estado para a construção da unidade¿, destacou o Promotor de Justiça.
Por Ana Paula
No mês de janeiro deste ano, o MPE ajuizou outras duas ações de execução contra os ex-governadores Marcelo Carvalho de Miranda e Carlos Henrique Gaguim. Contra o primeiro referido, o MPE cobra o valor de R$ 97.773,18 e contra o segundo, R$ 300.176,38 pelo descumprimento da decisão judicial.
Para o Promotor de Justiça, esperava-se dos gestores o mínimo de sensibilidade com a construção da Unidade, principalmente após terem ciência das mortes ocorridas no Centro de Internação Provisória (CEIP) de Santa Fé do Araguaia, que recebe internos de vários municípios do Estado. No seu entendimento, ¿os demandados demonstraram claramente a má-fé e a intenção de afrontar uma ordem emanada do poder Judiciário, violando direitos basilares garantidos a todos os adolescentes ¿infratores¿, cuja defesa de direitos deve se dar com absoluta prioridade¿.
Histórico da Ação para implantação do Centro Socioeducativo
A Ação Civil Pública para implantação do centro socioeducativo foi ajuizada em janeiro de 2007. Em junho do mesmo ano, a Ação foi acatada e a Justiça deu o prazo de 12 meses para construção da Unidade. O Estado recebeu esta notificação no dia 12 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo para resolver a situação começou a ser descumprido a partir do dia 13 de dezembro de 2008, na gestão do então Governador do Estado Marcelo Miranda.
Recurso do Estado contra a decisão
Inconformado, o Estado do Tocantins recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso restou improvido. Não convencido, o Estado ainda tentou suspender a liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão monocrática do Ministro Presidente do STF, Sr. Gilmar Mendes, que, em 08 de julho de 2008, confirmou a decisão liminar.
Em 13 de novembro de 2008, a juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Araguaína confirmou a liminar enfatizando o direito dos adolescentes e de toda a sociedade de ter um centro socioeducativo. Na época, o Governador era Marcelo de Carvalho Miranda, substituído em 2009 por Carlos Henrique Gaguim. Após o duplo grau obrigatório, em julho de 2010 houve o trânsito em julgado da ação e o Tribunal de Justiça acabou por confirmar a sentença.
Ação de Obrigação de fazer - governo atual
Em outro processo em janeiro deste ano, o Ministério Público Estadual propôs à Justiça de Araguaína o cumprimento da sentença de Obrigação de Fazer, para que o atual governo cumpra a determinação judicial e construa o referido Centro.
Como o atual Governo ainda não teve tempo para cumprir a ordem judicial, o MPE propôs duas medidas para garantir seu cumprimento: pediu que a juíza aumentasse o valor da multa diária contra o atual governador (multa pessoal) e ainda que, vencidos os 90 dias de prazo para a conclusão da licitação, determine o bloqueio das verbas destinadas a qualquer tipo de publicidade institucional, até o limite de oito milhões de reais, valor considerado suficiente pela Procuradoria-Geral do Estado para a construção da unidade¿, destacou o Promotor de Justiça.
Por Ana Paula